Pesquisar

MPMT pede suspensão imediata da desativação de escola rural em Juína

MPMT pede suspensão imediata da desativação de escola rural em Juína

RECURSO DE APELAÇÃO

MPMT pede suspensão imediata da desativação de escola rural em Juína

O objetivo é assegurar a realização de um amplo debate com a comunidade local

Em recurso de apelação interposto na terça-feira (27), a 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína (a 735 km de Cuiabá) requereu a reforma da sentença que autorizou a desativação da Escola Estadual Rural Antônio Francisco Lisboa. O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) solicitou a concessão de tutela antecipada recursal para suspender imediatamente a medida. O objetivo é assegurar a realização de um amplo debate com a comunidade local, com a participação do Conselho Municipal de Educação e demais entidades interessadas, a fim de discutir alternativas para a manutenção da escola ou a adequada realocação dos alunos.

A Ação Civil Pública foi ajuizada contra o Estado de Mato Grosso em razão do fechamento de turmas do Ensino Médio na unidade escolar. O Ministério Público obteve, inicialmente, decisão liminar favorável, determinando a suspensão imediata do encerramento das referidas turmas. No entanto, após a interposição de agravo de instrumento pela parte requerida, a decisão foi reformada, resultando no indeferimento da tutela provisória de urgência pleiteada na petição inicial.

O MPMT, então, ingressou com o recurso “para que seja reformado o pronunciamento judicial e, consequentemente, seja julgado procedente o pedido de condenação do demandado”. Os argumentos apresentados pelo promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira destacam que não houve consulta formal à comunidade escolar, em descumprimento à Resolução Normativa do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso. Além disso, o fechamento das turmas gerou surpresa e indignação entre os pais dos alunos, que manifestaram insatisfação e reivindicaram a manutenção das atividades escolares.

O promotor de Justiça considerou, ainda, que o fechamento da escola, sem comprovação de que as condições educacionais dos alunos foram preservadas, configura um risco ao direito fundamental à educação e uma afronta aos princípios da legalidade e da prioridade absoluta do interesse da criança e adolescente.

Receba as notícias do Nativa News no seu WhatsApp.

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram
Imprimir

Comentários