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Justiça de Alta Floresta condena Sicredi e seguradora por recusarem a pagar seguro de vida

Justiça de Alta Floresta condena Sicredi e seguradora por recusarem a pagar seguro de vida

Decisão judicial

Justiça de Alta Floresta condena Sicredi e seguradora por recusarem a pagar seguro de vida

A decisão judicial considerou que a recusa da seguradora que alegou má-fé do falecido, que não foi devidamente comprovada.

Imagem Ilustrativa

A 3ª Vara de Alta Floresta, condenou a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados Norte Mato-Grossense – Sicredi Norte MT a indenizar uma mulher que era beneficiada de seguro de vida de um ente querido que faleceu e era beneficiário de seguro prestamistas vinculados a financiamentos junto à cooperativa.

De acordo com a ação, falecido em 20 de julho de 2022, possuía apólices de seguros destinadas a cobrir saldos devedores em caso de morte natural ou acidental. A decisão também condena a da Icatu Seguros.

A decisão judicial considerou que a recusa da seguradora em pagar os prêmios para a quitação dos financiamentos, alegando má-fé do falecido, não foi devidamente comprovada. O tribunal entendeu que a seguradora não apresentou evidências de que as declarações de saúde foram assinadas pelo segurado, nem de que houve má-fé ou ocultação sobre a doença que causou seu falecimento.

A juíza responsável pelo caso destacou que a instituição bancária e a seguradora não podem se eximir da obrigação de realizar o pagamento do prêmio para a quitação dos financiamentos, uma vez que aceitaram realizar o seguro de vida sem exigir exames sobre a condição de saúde do segurado e receberam o pagamento pertinente.

Diante da recusa indevida, a decisão reconheceu danos morais causados à parte autora, fixando a indenização em R$ 10.000,00, considerando as circunstâncias do caso e a situação econômico-financeira das partes envolvidas.

A decisão concluiu com a condenação das requeridas ao pagamento dos respectivos prêmios, para a quitação dos contratos de crédito vinculados às apólices de seguros prestamistas, bem como ao pagamento da indenização por danos morais e multa no valor de R$ 5.000,00, devido ao descumprimento de decisão liminar.

A parte requerida foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação. O prazo para cumprimento da sentença é de 30 dias após o trânsito em julgado.

Sicredi e seguradora são condenados por recusarem a pagar seguro de vida a beneficiária de cliente falecido – O Documento

Fonte: O Documento

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