O ex-prefeito de Alta Floresta, Romoaldo Júnior, foi condenado a ressarcir o erário municipal em R$ 2.575.101,36, por omissão dolosa no pagamento de faturas de energia elétrica durante sua gestão, entre os anos de 2001 e 2004. A sentença foi proferida no dia 21 de julho pela 2ª Vara de Alta Floresta. Romoaldo, que também atuou como deputado estadual, faleceu em 2024.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT). A investigação teve início após a 1ª Vara da Comarca de Alta Floresta comunicar a existência de uma condenação judicial obrigando o Município a pagar R$ 911 mil à empresa Energisa, referentes a contas de energia elétrica não quitadas.
Durante o inquérito, o Ministério Público apurou a responsabilidade funcional dos gestores da época. Embora parte da dívida tenha se originado em administrações anteriores, ficou constatado que os valores exigíveis restantes correspondiam ao período da gestão de Romoaldo Júnior.
Segundo o MP, a omissão sucessiva no pagamento das contas, com valores expressivos, demonstra conduta dolosa, em afronta aos princípios da administração pública. O ato foi caracterizado como improbidade administrativa, resultando em prejuízo direto aos cofres públicos.
Embora as sanções sancionatórias previstas na Lei de Improbidade Administrativa (LIA) estivessem prescritas, a ação visando o ressarcimento ao erário seguiu adiante. A dívida original de R$ 911 mil foi acrescida de juros, correção monetária e honorários advocatícios, chegando ao montante de R$ 3,4 milhões. A diferença de R$ 2.575.101,36 foi atribuída exclusivamente à gestão omissiva de Romoaldo.
O ex-prefeito foi citado no processo, mas não apresentou defesa, o que resultou no reconhecimento da revelia. Na sentença, o juiz Antonio Fábio Marquezini, da 2ª Vara de Alta Floresta, destacou que ficou “suficientemente demonstrado o dolo do requerido, que deixou de pagar vultuosa conta de luz da municipalidade”.
Ainda conforme a decisão, a omissão reiterada e prolongada no pagamento de serviços essenciais, como a energia elétrica, sem justificativa plausível, impõe ao agente público a responsabilidade direta pelo dano causado ao erário.
O valor da condenação deverá ser atualizado monetariamente pelo IPCA-E a partir do efetivo desembolso pelo Município, com acréscimo de juros de mora de 1% ao mês a contar da data de citação.





