A multinacional BRF S.A. foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 150 mil por dano moral coletivo após ser acusada de praticar conduta discriminatória e antissindical contra trabalhadores da unidade de Lucas do Rio Verde, município localizado a cerca de 350 quilômetros de Cuiabá.
A decisão foi tomada pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT), que analisou um Recurso Ordinário apresentado pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT). Inicialmente fixada em R$ 70 mil, a indenização foi ampliada para R$ 150 mil.
De acordo com o processo, a empresa adotou medidas consideradas abusivas após uma greve espontânea realizada em novembro de 2022 por cerca de 400 trabalhadores da unidade frigorífica.
Conforme apontado pelo MPT, após o movimento grevista, a empresa realizou demissões por justa causa e rebaixamentos de função contra funcionários que participaram da paralisação. Ao todo, 19 dispensas por justa causa foram revertidas pela Justiça do Trabalho, por terem sido baseadas exclusivamente na participação na greve. Considerando também pedidos de demissão relacionados ao episódio, foram registrados 27 casos.
Apesar de o Tribunal reconhecer que a greve foi considerada ilegal por não cumprir formalidades previstas na Lei de Greve, os magistrados entenderam que a simples participação no movimento não caracteriza falta grave que justifique a demissão por justa causa.
Segundo o procurador do Trabalho Állysson Feitosa Torquato Scorsafava, a jurisprudência brasileira já estabelece que a adesão a uma greve, mesmo quando irregular, não pode ser utilizada como justificativa automática para punições disciplinares.
Além das demissões, o MPT também apontou que alguns trabalhadores foram transferidos para funções consideradas mais exaustivas após a paralisação. Em depoimento, uma funcionária relatou ter sido deslocada para uma atividade mais pesada, enquanto outros grevistas teriam sido rebaixados de cargos de liderança para funções operacionais mais desgastantes.
No acórdão, o desembargador Tarcísio Regis Valente, relator do processo, afirmou que cabia à empresa comprovar eventuais faltas graves de forma individualizada. Segundo ele, a dispensa de trabalhadores sem essa comprovação caracterizou abuso de direito, discriminação e prática antissindical.
Entenda o caso
A greve ocorreu em novembro de 2022, quando trabalhadores da unidade da BRF em Lucas do Rio Verde protestaram contra mudanças no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2022/2024. A principal insatisfação estava relacionada à criação do chamado “bônus-presença”, que substituía o auxílio-alimentação e poderia ser descontado mesmo em casos de faltas justificadas.
Durante o movimento, os trabalhadores bloquearam o acesso à empresa na chamada “Rotatória da Galinha”, na rodovia MT-449.
A paralisação terminou após uma audiência de conciliação na Justiça do Trabalho, quando a empresa aceitou negociar a cláusula contestada com mediação do MPT. Posteriormente, foi firmado um acordo que restabeleceu a cláusula do acordo coletivo anterior (2021/2023).
Mesmo após o fim da greve, segundo o Ministério Público do Trabalho, a empresa teria adotado medidas retaliatórias contra os trabalhadores que participaram do movimento, o que motivou a ação judicial e resultou na condenação.
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