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Itaúba e Nova Santa Helena firmam acordo para criação de abrigo institucional para crianças e adolescentes

Itaúba e Nova Santa Helena firmam acordo para criação de abrigo institucional para crianças e adolescentes

Ação Conjunta

Itaúba e Nova Santa Helena firmam acordo para criação de abrigo institucional para crianças e adolescentes

TAC celebrado com o Ministério Público prevê estrutura completa para acolhimento de até 20 menores em situação de risco e estabelece prazos para implantação, com multa em caso de descumprimento

O Ministério Público de Mato Grosso firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com as prefeituras de Nova Santa Helena e Itaúba, visando à implantação de um abrigo de acolhimento institucional para crianças e adolescentes em situação de abandono ou risco.

O espaço terá capacidade para atender até 20 acolhidos e será mantido em regime de cooperação entre os dois municípios, que compõem a Comarca de Itaúba.

O TAC foi assinado pelo promotor de Justiça Márcio Schimiti Chueire e prevê a criação de uma estrutura completa, com berçário, alas femininas e masculinas, dormitórios, banheiros, refeitório, sala de estudos, área de lazer e espaço técnico para atendimento às famílias.

O abrigo também deverá contar com serviços médicos, educacionais e socioassistenciais, além de equipe técnica especializada. Um Projeto Político-Pedagógico específico será elaborado para orientar as atividades no local.

Para viabilizar a criação e manutenção do espaço, os municípios devem firmar um Termo de Cooperação Técnica e Administrativa, com regras para rateio de despesas, critérios de encaminhamento de crianças e definição de responsabilidades financeiras e operacionais.

O acordo estabelece ainda prazos para a efetivação da medida:

  • 20 dias para locação do imóvel;

  • 60 dias para adequações na estrutura física;

  • 60 dias para ajustes nas Leis Orçamentárias dos municípios;

  • 90 dias para publicação da Lei Municipal que regulamenta o serviço e início das atividades.

O promotor destacou que, em caso de descumprimento de qualquer cláusula do TAC, será aplicada multa diária de R$ 1 mil aos municípios, além de eventuais medidas judiciais cabíveis.

O termo resulta de procedimento administrativo instaurado pelo Ministério Público para apurar a omissão dos municípios na oferta de serviços adequados de acolhimento institucional.

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