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AL se manifesta em ação do PSD e diz que direito de pescadores não se sobrepõe ao meio ambiente

AL se manifesta em ação do PSD e diz que direito de pescadores não se sobrepõe ao meio ambiente

Transporte Zero

AL se manifesta em ação do PSD e diz que direito de pescadores não se sobrepõe ao meio ambiente

De acordo com o partido do ministro da Agricultura, Carlos Fávaro (PSD), a legislação atinge sete princípios constitucionais

Fablicio Rodrigues/ALMT

A Procuradoria da Assembleia Legislativa elaborou petição pedindo a improcedência da ação do Partido Social Democrático (PSD) contra a Lei 12.197/2023, conhecida como “Transporte Zero”, que proíbe o comércio, transporte e armazenamento do pescado em Mato Grosso pelo prazo de 5 anos. Na peça, o Legislativo defende que os direitos dos pescadores artesanais não podem se sobrepor ao meio ambiente.

De acordo com o partido do ministro da Agricultura, Carlos Fávaro (PSD), a legislação atinge os princípios constitucionais da livre iniciativa e do valor social do trabalho; da busca pleno pleno emprego; o princípio constitucional da dignidade humana; os objetivos fundamentais de erradicação da pobreza e redução das desigualdades; o direito à cultura e o princípio da vedação ao retrocesso social.

“Em que pesem as alegações de afronta à liberdade profissional e aos princípios da adequação, proporcionalidade e razoabilidade, dos princípios constitucionais da livre iniciativa e do valor social do trabalho e da busca pelo pleno emprego, a lei impugnada trouxe consigo o intuito de proteção ambiental e manutenção dos recursos naturais, impondo restrição momentânea com olhos na proteção do futuro de todos aqueles que vivem da pesca e também da própria fauna estadual”, diz trecho da peça.

A equipe jurídica da Assembleia alegou também que devido aos baixos estoques pesqueiros, a pesca artesanal já não fornecia renda suficiente aos profissionais e que a lei não desampara os pescadores ao criar o auxílio pecuniário aos profissioanais e promover outras ações mitigadoras como qualificações na área de turismo.

“Também não há que se cogitar de violação ao princípio da liberdade de exercício profissional, na medida em que não há qualquer proibição de pesca em todo o território nacional, mas somente a proibição temporária nos rios do Estado de Mato Grosso. Não se inviabiliza, assim, o exercício de qualquer profissão”, complementa a petição.

Por último, a AL rebateu o argumento de que medidas menos gravosas poderiam ter sido adotadas para contornar o problema do estoque pesqueiro nos rios. Segundo o PSD, o Estado poderia ter adotado providências como ampliar a duração do período de defeso, reduzir as quotas semanais por pescadores, criar zonas temporárias de proibição de pesca e proibir a captura de espécies específicas.

“Como era premente a necessidade de proteção ao meio ambiente por meio do controle do estoque pesqueiro, não houve alternativa senão proceder à proibição temporária do transporte, distribuição e comercialização do pescado e à adoção de medidas de controle, fiscalização e mitigação dos seus efeitos, em ordem a compatibilizar todos os princípios e regras constitucionais envolvidos na questão”, contrapôs a AL.

Fonte: HNT

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