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Acusado por morte de quatro em acidente em Alta Floresta vai a júri popular em julho

Acusado por morte de quatro em acidente em Alta Floresta vai a júri popular em julho

Tribunal do Júri

Acusado por morte de quatro em acidente em Alta Floresta vai a júri popular em julho

Réu será julgado por homicídio e crimes de trânsito após colisão na MT-208 que matou família inteira em Alta Floresta

A Justiça de Mato Grosso marcou para o dia 8 de julho de 2026 o julgamento pelo Tribunal do Júri de um homem de 31 anos acusado de provocar um acidente que resultou na morte de quatro pessoas, em Alta Floresta.

A sessão será realizada a partir das 8h30, após o encerramento da fase de instrução processual e a confirmação da decisão de pronúncia, que levou o caso a julgamento popular. O réu responde por homicídio, por quatro vezes, além de crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o acidente ocorreu em 3 de maio de 2020, na rodovia MT-208, nas proximidades de uma unidade da JBS. O acusado conduzia uma caminhonete sob efeito de álcool quando teria invadido a pista contrária durante uma ultrapassagem proibida, colidindo frontalmente com outro veículo.

No carro atingido estavam quatro pessoas da mesma família: Jacinto Faquinello, de 50 anos, Elizandra Aparecida de Freitas, de 34 anos, e duas crianças, de 7 e 9 anos. Todas morreram no local em decorrência do impacto.

Segundo a acusação, o réu ainda teria deixado o local sem prestar socorro às vítimas. O Ministério Público sustenta que ele assumiu o risco de provocar o resultado morte ao dirigir sob efeito de álcool e realizar manobra irregular, o que pode caracterizar homicídio qualificado.

O processo tramitou com oitiva de testemunhas, da vítima sobrevivente e do próprio acusado. Recursos apresentados pela defesa foram rejeitados, com trânsito em julgado da decisão de pronúncia em outubro de 2025.

O caso, que teve grande repercussão à época, entra agora na fase final, quando caberá aos jurados decidir pela condenação ou absolvição do acusado. Em caso de condenação, a pena será definida pelo juiz presidente do Tribunal do Júri.

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