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Justiça garante matrícula de alunos do IFMT Alta Floresta na Unemat

Justiça garante matrícula de alunos do IFMT Alta Floresta na Unemat

Decisão Judicial

Justiça garante matrícula de alunos do IFMT Alta Floresta na Unemat

Decisão judicial assegura direito de estudantes prejudicados por greve

Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT) Alta Floresta. Foto: ASCOM

A Justiça determinou que a Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) matricule os estudantes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) – campus Alta Floresta – que concluíram o ensino médio em fevereiro de 2025, mesmo sem a apresentação do certificado de conclusão e do histórico escolar.

A decisão atende a uma Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT), que argumentou que os alunos foram prejudicados por uma greve que atrasou a emissão dos documentos exigidos para a matrícula.

A negativa da Unemat impedia a inscrição de candidatos aprovados no vestibular, pois o edital exigia a entrega do certificado de conclusão dentro do prazo. No entanto, devido à paralisação de professores e servidores, o IFMT não conseguiu emitir os documentos a tempo, fornecendo apenas uma declaração de conclusão. Mesmo assim, a universidade indeferiu as matrículas.

“A greve não pode ser usada para impedir o acesso ao ensino superior. Os alunos concluíram o ensino médio e passaram no vestibular, restando apenas trâmites administrativos para a emissão dos documentos”, argumentou a Defensoria na ação.

Ao analisar o pedido, o juiz reconheceu que os estudantes cumpriram todas as exigências para o ingresso no ensino superior e não poderiam ser prejudicados por um fator alheio à sua vontade.

“Como se percebe, resta evidenciado que os alunos do último ano do ensino médio daquele instituto foram prejudicados pela ocorrência de fato alheio às suas vontades, uma vez que não foi assegurada a conclusão do ano letivo em período hábil ao prosseguimento de sua formação regular devido ao movimento grevista dos professores, razão pela qual conclui-se ser justo e razoável assegurar a matrícula na universidade àqueles aprovados em processo seletivo que se enquadram nessa situação”, diz trecho da decisão.

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