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Empresas de Paranaíta podem ter atividades suspensas por falta de Alvará; veja o prazo

Empresas de Paranaíta podem ter atividades suspensas por falta de Alvará; veja o prazo

Economia

Empresas de Paranaíta podem ter atividades suspensas por falta de Alvará; veja o prazo

Prefeitura publica decreto para o exercício 2026; taxa é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas e vencimento acontece em abril.

A Prefeitura de Paranaíta oficializou o lançamento da Taxa de Alvará de Funcionamento para o exercício de 2026. O Decreto Municipal nº 020/2026, assinado pelo prefeito Osmar Antonio Moreira, estabelece as regras e o calendário para que comerciantes e prestadores de serviços fiquem em dia com o fisco municipal.

De acordo com o documento, o pagamento da taxa deve ser efetuado até o dia 30 de abril de 2026. A medida é obrigatória para todas as pessoas físicas e jurídicas que exerçam qualquer atividade econômica em Paranaíta, seguindo o que determina o Código Tributário Municipal.

A fiscalização e arrecadação estão sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Fazenda. O decreto traz um alerta importante para o empresariado local: os estabelecimentos que não cumprirem as exigências legais para a renovação ou deixarem de pagar a taxa no prazo estarão sujeitos a:

  • Penalidades e multas previstas na legislação tributária.

  • Medidas administrativas cabíveis.

  • Suspensão do funcionamento do estabelecimento até que a situação seja regularizada.

O novo decreto já está em vigor e os contribuintes devem procurar o setor de tributação da Prefeitura ou os canais oficiais da Secretaria de Fazenda para a emissão das guias.

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