Os processos de recuperação judicial e falência em Mato Grosso somam R$ 22,6 bilhões em valores atribuídos às causas, em um cenário de juros elevados, crédito restrito e dificuldades financeiras que desafiam a continuidade das atividades empresariais.
Embora o número de novas ações tenha diminuído, o volume de processos em tramitação continua crescendo, sinalizando obstáculos para a reorganização das dívidas e a recuperação da capacidade de pagamento das empresas.
Dados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) mostram que, entre janeiro e agosto de 2026, o estoque de processos aumentou 10,2% em relação ao mesmo período de 2025, passando de 531 para 585 ações.
No mesmo intervalo, os novos pedidos caíram de 136 para 104, redução de 23,5%. Já o número de processos encerrados passou de 64 para 61, recuo de 4,7%.
Os números revelam um cenário em que, apesar da menor entrada de ações, permanece elevado o volume de empresas submetidas a procedimentos de reorganização financeira ou falência.
O montante de R$ 22,6 bilhões corresponde à soma dos valores das causas judiciais e não representa, necessariamente, o total de dívidas efetivamente reconhecidas ou exigíveis.
Para o advogado Euclides Ribeiro, especialista em reestruturação empresarial, a combinação entre a queda de novos pedidos e o aumento dos processos em tramitação está relacionada à complexidade das recuperações judiciais.
Segundo ele, o desafio é garantir que esses procedimentos cumpram sua finalidade: permitir a negociação das dívidas e preservar empresas economicamente viáveis, sem prolongar indefinidamente as disputas.
“Recuperação judicial não pode ser um processo eterno e nem um ambiente em que a atividade empresarial fique submetida indefinidamente a disputas laterais”, afirma.
AGRONEGÓCIO E PRESSÃO FINANCEIRA – A estrutura econômica de Mato Grosso, fortemente vinculada ao agronegócio, ajuda a explicar parte das dificuldades enfrentadas pelas empresas.
A produção agropecuária exige investimentos elevados antes da obtenção de receitas.
O custeio das lavouras, a aquisição de máquinas, os insumos e a logística dependem de recursos próprios ou financiamentos, enquanto a rentabilidade está sujeita às oscilações dos preços das commodities e às condições climáticas.
Nesse ambiente, empresas que possuem terras, equipamentos e capacidade produtiva podem enfrentar dificuldades para honrar compromissos financeiros nos prazos contratados.
Isso ocorre porque a existência de patrimônio não significa, necessariamente, disponibilidade imediata de dinheiro em caixa.
Ribeiro observa que o modelo de expansão baseado na aquisição de terras e no reinvestimento contínuo na produção favorece o crescimento em períodos de crédito abundante.
Entretanto, quando os financiamentos se tornam mais caros ou escassos, aumenta a exposição financeira dos negócios.
O resultado pode ser um desequilíbrio entre os vencimentos das obrigações e a geração de receitas, mesmo em atividades que mantêm potencial econômico.
NEGOCIAÇÃO DAS DÍVIDAS – Nesse contexto, a recuperação judicial funciona como um instrumento para a negociação coletiva com credores e a reorganização das obrigações financeiras.
Para Ribeiro, a efetividade do mecanismo depende de planos consistentes, transparência dos devedores e disposição dos credores para negociar.
O especialista ressalta que a recuperação judicial não deve servir de estímulo à inadimplência, mas oferecer condições para que empresas viáveis superem dificuldades financeiras e mantenham suas operações.
Entre as medidas consideradas necessárias estão procedimentos mais objetivos, administradores judiciais com capacidade técnica e econômica, magistrados especializados e maior compromisso com a execução dos planos aprovados.
Outro ponto destacado é a necessidade de adequar os prazos de pagamento às características de cada setor.
No agronegócio, por exemplo, o ciclo financeiro costuma ser mais longo, já que a receita depende das etapas de plantio, desenvolvimento e comercialização da produção.
“A duração da reorganização precisa considerar as características de cada atividade.
No agronegócio, o ciclo financeiro mais longo pode exigir prazos diferentes daqueles praticados no comércio, nos serviços e em parte da indústria, para compatibilizar os pagamentos com a geração de receitas”, pontua.
Ribeiro estima que o mercado brasileiro de reestruturação empresarial atenda apenas 5% da demanda potencial.
Na avaliação dele, ampliar o acesso a mecanismos de renegociação pode contribuir para preservar empresas, empregos e atividades produtivas, desde que os procedimentos sejam acompanhados de critérios claros e compromissos capazes de restabelecer o equilíbrio financeiro.
Em Mato Grosso, os indicadores do Judiciário mostram que o desafio não se limita à quantidade de empresas que recorrem à Justiça.
Envolve também a capacidade de concluir os processos e transformar a renegociação das dívidas em condições efetivas de continuidade dos negócios.





