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Nova lei atualiza regras sobre pena de perdimento de mercadoria

Nova lei atualiza regras sobre pena de perdimento de mercadoria

“Perdimento”

Nova lei atualiza regras sobre pena de perdimento de mercadoria

Norma ajusta a legislação brasileira aos critérios da Organização Mundial do Comércio (OMC) para esse tipo de procedimento

Perdimento é uma pena da Receita Federal para casos de contrabando e descaminho, por exemplo. Foto: Divulgação - Receita Federal

O vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República, sancionou sem vetos a Lei 14.651/23, com novas regras para os procedimentos fiscais de apreensão de mercadorias, o chamado “perdimento”. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (24).

A norma é oriunda do Projeto de Lei 2249/23, do Poder Executivo. O texto, aprovado pela Câmara dos Deputados em junho último e pelo Senado no início deste mês, compatibiliza a legislação brasileira com normas da Organização Mundial do Comércio (OMC) para esse tipo de procedimento.

Perdimento é uma pena aplicada pela Receita Federal do Brasil em casos de irregularidades no trâmite de mercadorias, veículos e moeda, tais como contrabando, descaminho e falsificação de documentos.

Apesar de o País ser signatário de tratados internacionais que preveem a possibilidade de recurso administrativo nos casos de perdimento, a legislação, até a norma sancionada nesta quinta-feira, não tratava do assunto.

Entre outros pontos, as novas regras serão aplicáveis também aos bens de pequeno valor (abaixo de 500 dólares) e aos procedimentos de aplicação e julgamento pendentes de decisão definitiva.

 

Fonte:  Agência Câmara de Notícias

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