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Justiça suspende mineração em áreas de reserva legal em MT

Justiça suspende mineração em áreas de reserva legal em MT

PROTEÇÃO AMBIENTAL

Justiça suspende mineração em áreas de reserva legal em MT

PT recorre de lei que permite realocação de áreas. Risco à biodiversidade, aos recursos hídricos e ao equilíbrio ecológico

A desembargadora Maria Helena Póvoas, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, suspendeu a aplicação da Lei Complementar (LC) nº 788/2024, que flexibiliza a realocação de reservas legais para mineração em Mato Grosso.

A decisão, em caráter de liminar, mantém a proteção das áreas afetadas até análise definitiva pelo Poder Judiciário.

A suspensão atende recurso apresentado pelo Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT), após o Órgão Especial do TJ-MT declarar, em fevereiro passado, a constitucionalidade da lei.

Com a nova decisão, o caso segue em análise no âmbito do TJ, onde será julgado o mérito da ação que questiona a constitucionalidade da norma estadual.

Para o PT, trechos da LC, que altera o Código Estadual do Meio Ambiente, seriam inconstitucionais por violar competência da União, responsável por legislar sobre recursos minerais.

Entre outras justificativas, o partido aponta que a legislação acrescentou o artigo 94-A ao Código Estadual do Meio Ambiente (Lei Complementar nº 38/1995), abrindo espaço para a flexibilização de regras consideradas essenciais para a preservação da vegetação nativa.

O entendimento é de que a norma estadual invade a competência da União ao tratar de regras que impactam diretamente a exploração de recursos minerais, tema que, pela Constituição, deve ser regulamentado em nível federal.

Além disso, o partido sustenta que a lei contraria o Código Florestal e enfraquece a proteção ambiental ao permitir a supressão de áreas preservadas.

Na ação, a magistrada considerou que a autorização para supressão de vegetação em áreas protegidas poderia gerar impactos ambientais permanentes, o que justifica a concessão da medida de urgência e a suspensão imediata da norma.

Também reconhece a possibilidade de invasão de competência federativa.

“O periculum in mora é evidente diante da irreversibilidade do dano ambiental caso autorizada, desde logo, a supressão de vegetação e microbiomas em áreas de reserva legal já consolidadas, indicando a urgência da prestação jurisdicional, autorizando o deferimento do efeito suspensivo postulado”,disse Maria Helena Póvoas.

SUPREMO – O PT-MT também ingressou com recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal contestando a LC nº 788/2024.

A iniciativa é do deputado estadual Valdir Barranco.

Na ação, o partido reforça que a lei estadual, que permite a realocação de áreas de reserva legal para viabilizar atividades de mineração, representa um grave retrocesso ambiental.

O PT também questiona o decreto estadual nº 1.757/2025, que regulamenta a lei.

Segundo a legenda, o decreto amplia os impactos da norma ao permitir, inclusive, o uso de áreas públicas para compensação ambiental, o que agravaria os danos ao patrimônio ambiental coletivo.

Argumenta ainda que a retirada de vegetação nativa consolidada, mesmo com previsão de compensação em outra área, gera perdas irreversíveis para a biodiversidade, os recursos hídricos e o equilíbrio ecológico.

O PT entende ser necessária a análise do STF, responsável por garantir o cumprimento da Constituição Federal.

“O que está em jogo é a defesa do meio pão ambiente, do patrimônio público e do futuro das próximas gerações. Não podemos permitir que interesses econômicos se sobreponham à Constituição”, disse Barranco.

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