A juíza Giovana Pasqual de Mello, da 4ª Vara Cível de Sinop (MT), autorizou o processamento do pedido de recuperação judicial do Grupo Boffo, formado pelos produtores rurais Marcos Aurélio Boffo, Larissa Carolina Dantas Vieira Boffo e pela empresa MB Armazéns Gerais Ltda., com atuação nas cidades de Alta Floresta, Paranaíta e Apiacás.
A decisão foi proferida no dia 30 de abril, e reconhece que o grupo preenche os requisitos legais previstos na Lei 11.101/2005 para pleitear a recuperação. O conglomerado, que acumula dívidas de R$ 29,6 milhões, atua no setor do agronegócio, desenvolvendo atividades de agricultura, pecuária e armazenagem de grãos e insumos.
Segundo os autos, a crise financeira enfrentada decorre da frustração da safra 2023/2024, agravada por excesso de chuvas, anomalias nas lavouras, queda na produtividade, além da baixa nos preços das commodities agrícolas, alta do dólar, crescimento dos custos operacionais e dificuldade de acesso ao crédito rural.
Em sua decisão, a magistrada destacou que o deferimento visa garantir a manutenção da produção agrícola nas três cidades, além de preservar postos de trabalho e honrar os compromissos com credores, conforme previsto no artigo 47 da Lei de Recuperação Judicial e Falências.
Bens ainda sem reconhecimento de essencialidade
Apesar do deferimento do processamento, a juíza adiou a decisão sobre a essencialidade dos bens utilizados pelo grupo. O laudo pericial apresentado não detalhou adequadamente quais bens são indispensáveis à continuidade das atividades. A Justiça exige que seja demonstrada, com clareza, a titularidade, uso produtivo e a necessidade direta de cada item para evitar que possam ser tomados por credores.
Foi determinado um novo levantamento técnico e a apresentação, por parte do grupo, de informações individualizadas sobre cada bem especialmente os usados nas unidades de Alta Floresta, Paranaíta e Apiacás.
Prazos definidos pela Justiça
O Grupo Boffo deverá apresentar, no prazo de 60 dias, um plano de recuperação judicial. Todas as ações de execução contra o grupo estão suspensas por 180 dias. A empresa M.A. Lorga Administração Judicial Ltda. foi nomeada para acompanhar o processo. A próxima etapa inclui a publicação do edital e a análise técnica dos bens declarados como essenciais.
A situação chama a atenção por envolver municípios estratégicos no agronegócio do norte de Mato Grosso. A recuperação judicial do Grupo Boffo reflete os desafios enfrentados por produtores rurais da região, que, apesar de sua relevância econômica, vêm sofrendo com instabilidades climáticas e financeiras nos últimos anos.
VEJA ABAIXO A DECISÃO: