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Câmara de Alta Floresta emite nota sobre isenção da cobrança de tarifa em pedágio na MT-208

Câmara de Alta Floresta emite nota sobre isenção da cobrança de tarifa em pedágio na MT-208

Divergência

Câmara de Alta Floresta emite nota sobre isenção da cobrança de tarifa em pedágio na MT-208

A Via Brasil comunicou a decisão judicial, onde foi declarado nulo o acordo com o Ministério Público, que previa a isenção da cobrança.

Três praças de pedágio começam a operar na MT-320 e MT-208 na região norte de MT — Foto: Ascom GV MT

Desde 2020, ss moradores de áreas situadas entre a Praça de Pedágio 3 (P3) e a Estrada Vicinal Ramal do Mogno, entre Carlinda e Alta Floresta, no Mato Grosso, estavam isentos do pagamento de tarifa de pedágio na MT-208, graças à liminar proferida pele Justiça, que acatou o pedido do Ministério Público Estadual, determinando ao Estado de Mato Grosso e à empresa Consórcio Via Brasil que garantam a isenção do pagamento de pedágio a esse munícipes.

A isenção abrange os carros de passeio, caminhonete, caminhão até dois eixos e motos que são de uso permanente ou de propriedade dos moradores da localidade. Também foram contempladas com a decisão, as pessoas que possuem áreas na região, mas que residem em Alta Floresta. Nesse caso, a isenção abrange apenas um veículo.

No entanto, após descumprimento de acordo realizado em reunião extrajudicial, a liminar acaba de ser derrubada, a cobrança volta a ser realizada a partir desta terça-feira (29).

Em nota a Câmara de Vereadores de Alta Floresta, diante da relevância do assunto e dos impactos que estas decisões podem ter na comunidade, está tomando todas as medidas necessárias para garantir a transparência e o diálogo.

Nesse sentido, foi solicitada uma audiência com o Ministério Público Estadual (MPE) para discutir as implicações dessas decisões e buscar soluções que atendam ao interesse público.

CONCESSÃO: Segundo consta na ação proposta pela promotora de Justiça Laís Liane Rezende, a praça de pedágio 3 foi implantada a pouco mais de 12 km da zona urbana de Alta Floresta, dentro da área de expansão urbana do Município, uma vez que o km 0 foi considerado como início da rodovia.

Segundo ela, em audiência pública realizada antes da instalação da referida Praça de Pedágio, foi informado que a mesma seria instalada a 23 km da zona urbana de Alta Floresta/MT, e não no km23 da Rodovia.

A divergência entre a informação repassada em audiência pública e a efetiva construção da Praça de Pedágio em local muito mais próximo da zona urbana do Município surpreendeu e prejudicou os moradores, proprietários e trabalhadores da zona rural do Município de Alta Floresta/MT.

As principais comunidades afetadas foram: Nortão, Terra Santa, Mundo Novo, Santa Cruz, Santo Antônio, Colina Verde, Nova Lavorada, Treze de Maio, Novo Paraíso, Tessalônica, Atenas e Cristo Rei. Pela localização informada na audiência pública, essas comunidades não pagariam pedágio para vir a Alta Floresta e, com a praça sendo instalada no local em que foi, passariam a pagar o pedágio.

Diante da divergência, em 17 de janeiro de 2020, o MPMT realizou reunião e um acordo extrajudicial foi firmado para garantir a isenção aos moradores das comunidades afetadas.

A concessionária afirma que não recorreu a justiça para desfazer o acordo e apenas está cumprindo medida adotada pelo Estado de Mato Grosso.

Confira a nota na íntegra:

“A VIA BRASIL MT 320 CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A. vem informar que, por meio de decisão judicial, foi declarado nulo o acordo firmado com o Ministério Público que previa a isenção da tarifa de pedágio a moradores da região situada entre a Praça de Pedágio 3 (P3) e a Vicinal Ramal do Mogno.

Movida pela decisão judicial supracitada, a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SINFRA oficiou a Concessionária sobre a deliberação de encerramento da concessão das isenções da tarifa de pedágio a partir das 00hs (zero hora) da terça-feira, dia 29/10/2024”.

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