A CDL Alta Floresta, o CODAM, e o escritório Castro Cordovez manifestou, através de nota, nesta sexta-feira (13), a respeito da cobrança retroativa de ICMS pela Energisa, referente ao período de setembro de 2017 a março de 2021, direcionada aos consumidores com Geração Distribuída de Energia (como energia solar e outras fontes).
Tal cobrança está sendo considerada indevida e já há decisões judiciais que suspendem sua exigibilidade, como ocorrido em recente caso em Várzea Grande.
A Câmara de Dirigentes Lojistas de Alta Floresta, orienta os comerciantes e a população a não realizarem o pagamento de tais cobranças sem antes buscar uma análise jurídica apropriada.
Segue na íntegra o teor da nota
NOTA DE AVISO
A CDL Alta Floresta, o CODAM, e o escritório Castro Cordovez vêm, por meio desta, esclarecer e alertar a todos sobre a recente cobrança de valores retroativos de ICMS incidente sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), realizada pela Energisa. Tal cobrança está sendo considerada indevida e já há decisões judiciais que suspendem sua exigibilidade, como ocorrido em recente caso em Várzea Grande. De acordo com a decisão judicial proferida pelo juiz André Maurício Lopes Prioli, a cobrança retroativa de R$ 94 mil foi suspensa, devido à ausência de memória de cálculo detalhada, essencial para a legitimidade de tais cobranças. Além disso, foi imposta uma multa diária à Energisa, caso não cumpra com a suspensão. Acreditamos que essa mesma orientação se aplica a outras situações similares. Dessa forma, orientamos os comerciantes e a população a não realizarem o pagamento de tais cobranças sem antes buscar uma análise jurídica apropriada. Reafirmamos nosso compromisso em defender os interesses de todos e nos colocamos à disposição para prestar o suporte necessário.
Em caso de dúvidas ou necessidade de assessoria, entre em contato conosco. Atenciosamente,
CDL Alta Floresta
CODAM Escritório
Castro Cordovez
Alta Floresta, dia 13 de setembro de 2024