A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Peixoto de Azevedo, a Justiça determinou a suspensão imediata do Contrato nº 013/2026, firmado entre o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto (CISVP) e a empresa ID Farma Ltda., no valor de R$ 11,7 milhões.
A decisão atende a uma Ação Civil Pública com pedido de tutela cautelar antecedente ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso no último dia 29 de abril. O objetivo é interromper a execução do contrato até que seja analisada uma futura ação de nulidade contratual e eventual ressarcimento ao erário.
Segundo a promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt, a medida possui caráter preventivo e busca resguardar recursos destinados à saúde pública diante de possíveis irregularidades identificadas na contratação.
Conforme consta na ação, em 10 de abril de 2026 a Prefeitura de Peixoto de Azevedo homologou a Ata de Registro de Preços nº 003/2026, originada de um pregão eletrônico destinado à aquisição de materiais médico-hospitalares para o município. O processo contou com a participação de 22 fornecedores de diferentes regiões do país e registrou preços totais de aproximadamente R$ 2,95 milhões.
Dias depois, em 23 de abril, o CISVP aderiu, na condição de órgão não participante, a uma ata de registro de preços do Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso (Coress-MT), em modalidade conhecida como “carona”. A contratação com a empresa ID Farma Ltda. previa o fornecimento de materiais hospitalares ao Hospital Regional de Peixoto de Azevedo, totalizando R$ 11,7 milhões, com vigência de um ano.
O Ministério Público destacou na ação que Nilmar Nunes de Miranda ocupa simultaneamente os cargos de prefeito municipal e presidente do CISVP. Segundo o órgão, o mesmo gestor homologou uma ata municipal com preços considerados competitivos e, menos de duas semanas depois, autorizou a adesão a uma ata regional com valores significativamente superiores para itens semelhantes.
Na decisão, o Judiciário determinou a suspensão imediata de toda execução material e financeira do contrato. Também foi fixada multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento, além da possibilidade de responsabilização pessoal dos representantes do consórcio e da empresa contratada.
Os responsáveis foram intimados pessoalmente e advertidos sobre eventual crime de desobediência. Os réus terão prazo de cinco dias para apresentação de contestação, enquanto o Ministério Público deverá apresentar o pedido principal da ação no prazo legal de 30 dias.





