O Estado de Mato Grosso foi condenado a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma paciente de Alta Floresta, que recebeu um diagnóstico falso positivo de HIV após um exame realizado no Hospital Regional da cidade. O erro no diagnóstico gerou graves consequências emocionais e pessoais para a paciente.
Após sofrer um acidente de trânsito e ser atendida no hospital de Alta Floresta, a paciente passou por uma cirurgia e, durante sua transferência, sofreu impacto na ferida, desenvolvendo uma infecção. O médico solicitou exames laboratoriais, incluindo o teste de HIV, que apontou resultado positivo para o vírus. No entanto, um novo exame realizado após sua alta revelou o erro.
A decisão judicial apontou que o médico não seguiu os protocolos de confirmação recomendados pelo Ministério da Saúde, o que resultou no falso positivo e causou danos significativos à paciente, afetando sua saúde mental, casamento, carreira profissional e vida familiar.
A juíza da Terceira Vara Cível de Alta Floresta, Janaína Rebucci Dezanetti, determinou o pagamento de uma indenização de R$ 10 mil, reconhecendo o impacto do estigma social associado ao HIV. A defesa do hospital alegou que a responsabilidade pelos exames não era sua, já que foram realizados por um laboratório privado.
Tanto o Estado quanto a autora recorreram da decisão, e o Tribunal de Justiça manteve a condenação, aumentando o valor da indenização para R$ 20 mil.