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TJMT nega habeas corpus de coronel da PM acusado de grampear celulares

TJMT nega habeas corpus de coronel da PM acusado de grampear celulares

TJMT nega habeas corpus de coronel da PM acusado de grampear celulares

O desembargador Paulo da Cunha, membro da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou o habeas corpus, com pedido de liminar, interposto pela defesa do ex-comandante da Polícia Militar coronel Zaqueu Barbosa em processo relativo a interceptações telefônicas clandestinas. Com a decisão, o militar continua preso.
 
“Temos que a prisão preventiva do Cel PM RR Zaqueu Barbosa (…) é medida necessária para a garantia da ordem pública diante da gravidade dos fatos que revelam a perigosa violação de direitos e garantias fundamentais, qual seja, a violação da intimidade, em prol de interesses privados escusos, com violação de dever legal e atuação fraudulenta que induziu o erro ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, uma vez que a determinação ocorreu em pedido de inquérito policial, nos quais foram inseridos números de pessoas diversas dos verdadeiros investigados, por interesse próprio ou de outrem”, pontuou o magistrado em sua decisão.
 
“A existência de interceptações telefônicas militares clandestinas no estado, monitoradas pela Polícia Militar é grave, geradora de intranquilidade e insegurança absoluta, colocando em xeque futuras investigações idôneas por parte da polícia, manchando a imagem da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, por violação dos princípios basilares da caserna, quais sejam, a hierarquia e disciplina, previstos no artigo 42 da Constituição Federal”, considerou.
 
No recurso, o desembargador analisou ainda a decretação de prisão preventiva de ofício por parte do juízo de 1º grau sob a ótica do Código de Processo Penal Militar e considerou que o crime ao qual o réu é acusado viola o estado democrático de direito e a independência entre os Poderes. “Os fatos em apuração na origem e citados no decreto constritivo, revelam verdadeiro Estado Policial, com finalidade espúria e altamente reprovável, atentatórios ao regime democrático de direito e à independência entre os poderes”.
 
Além disso, defendeu o argumento da prisão preventiva por conveniência da instrução criminal: “o Coronel Zaqueu e o CB Gerson Luiz Ferreira Correa Júnior já exerceram funções dentro do GAECO, Comando Geral e na Casa Militar. Ambos têm influências no próprio GAECO, Casa Militar e na cúpula da PM, o que facilita, e muito, o encobrimento das provas do crime. Importante salientar que o CB Gerson continua trabalhando na Casa Militar, e tem acesso ao software e hardware de interceptação militar, o que facilita ingressar no sistema para consumir, apagar e/ou destruir provas/indícios de crime”.
 
O julgamento do mérito do habeas corpus 10050.72.75-2017.8.11.0000 ficará a cargo da Primeira Câmara Criminal do TJMT.
 
Veja AQUI a decisão.

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