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Telexfree é condenada a ressarcir R$ 64,7 mil a dois cuiabanos

Telexfree é condenada a ressarcir R$ 64,7 mil a dois cuiabanos

Telexfree é condenada a ressarcir R$ 64,7 mil a dois cuiabanos

O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a empresa Ympactus Comercial Ltda (Voip 99 Telexfree) a ressarcir dois consumidores cuiabanos os valores investidos por eles ao comprar produtos da empresa. A decisão foi publicada na última quinta-feira (09).

 L.C.A. receberá R$ 58.995,00 mil e C. P. S. R$ 5.842 mil, quantias que pagaram na compra de pacotes ADCentral Family da Telexfree.  Além das quantias, a empresa terá que efetuar o pagamento das custas, despesas processuais e verba honorária sobre o valor da condenação.

Segundo o relato dos consumidores, foi firmado um contrato na qual eles teriam que fazer diariamente os serviços de publicação e validação de anúncios. Em troca, os consumidores obteriam, em tese, “lucros altos, rápidos, fáceis e sem riscos”. Portanto, após a empresa ser suspensa na Justiça por práticas de pirâmide financeira, os cuiabanos foram lesados e não receberam os lucros prometidos e nem a restituição dos valores investidos.

 A Telexfree alegou que não cumpriu com suas obrigações devido ao fato de ter tido as atividades paralisadas por ordem judicial.

Polêmica judicial

O Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) determinou a suspensão da Telexfree, em junho de 2013, por prática de “pirâmide financeira”. A empresa foi acusada por obter ganhos ilícitos, mediante processo fraudulento e disfarce de marketing multinível.

De acordo com as investigações, a Telexfree teria criado um sistema na qual cada novo integrante comprava um “pacote” que remunerava os demais membros acima na cadeia. Esse novo integrante obtia lucros recrutando outras pessoas para o esquema.

Atualmente ela é investigada pelo Ministério Público Federal (MPF), juntamente com mais 80 empresas, por suspeita de aderir à pirâmide financeira envolvendo mais de 1 milhão de pessoas.

Sentença

 Em sua decisão, o juiz Yale Sabo Mendes registrou que a Telexfree realmente não desempenhou as obrigações contratuais firmadas por ambas as partes, prejudicando, assim, os consumidors. Desta forma, eo magistrado acatou os pedidos dos cuiabanos em mandar reincidir os contratos e restituir os valores desembolsados pelos consumidores.

 

Fonte: MidiaNews

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