Pesquisar

Professora aciona o TJ para não dar aula para crianças em MT

Professora aciona o TJ para não dar aula para crianças em MT

Professora aciona o TJ para não dar aula para crianças em MT

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou um pedido feito por uma professora do Estado, que tentava reverter uma alteração feita pela Secretaria de Estado de Educação.

A profissional dava aula para estudantes do ensino fundamental V a VIII e ensino médio, mas foi realocada para lecionar para o Ensino Fundamental I a IV. A ação foi movida por G. A.M.A, que relatou ter sido aprovada em concurso público no ano 2000 como professora de educação básica do Governo do Estado, tendo tomado posse na Classe A, Nível I, na unidade escolar “EEPSG Leopoldo Ambrósio Filho”, no município de Cáceres.

Ela aponta, na ação, que em 2003 se formou em Letras e progrediu de classe, sendo que desde então, deixou de lecionar para o ensino fundamental I a IV, e passou a lecionar no ensino fundamental V a VIII e Ensino Médio. No entanto, na “classificação de contagem de pontos para o ano letivo de 2022”, foi informada pelo secretário da unidade escolar que a sua distribuição de aula seria para o ensino fundamental.

Em seu voto, a desembargadora Maria Erotides Kneip apontou que o pedido da professora é contraditório, já que a profissional alega não possuir habilitação profissional para o ensino fundamental de I a IV, mas no parágrafo seguinte afirma que o edital do concurso ao qual se submeteu permitia o ingresso no cargo de professor de educação básica, para o cargo de professor para atuação no ensino fundamental de I à IV.

“Ou seja, afirma em um tópico não possuir habilitação profissional, mas admite que prestou concurso (e foi aprovada) para desempenhar o mesmo cargo para o qual afirmou não possuir habilitação. Como se pode observar, as razões recusais é contraditória em si”, diz o voto.

A desembargadora destacou ainda que o fato da professora possui qualificação profissional de licenciatura em Letras, com mestrado e doutorado, em área relacionada ao cargo desempenhado e estar apta a atuar em outra disciplina, não a desqualifica ou não a diminui na sua atuação no ensino fundamental.

“Não se trata de menosprezar a extrema qualificação da Agravante, mas sim, de analisar se esta tem condições de continuar a desempenhar a cargo para o qual prestou concurso público. Nesse norte, compete à administração pública, determinar as áreas de atuação de que necessita para completar os quadros dos seus órgãos públicos. Assim, o fato da Agravante ter realizado mestrado e dourado na área de linguística não autoriza e não justifica a obrigatoriedade da Administração em incluí-la na área que entende ser de sua necessidade”, aponta o acórdão.

Receba as notícias do Nativa News no seu WhatsApp.

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram
Imprimir

Comentários