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Prefeitura de Paranaíta anuncia regras para pagamento do IPTU em 2023

Prefeitura de Paranaíta anuncia regras para pagamento do IPTU em 2023

Prefeitura de Paranaíta anuncia regras para pagamento do IPTU em 2023

A Prefeitura Municipal de Paranaíta publicou o Decreto Nº 170/2023, que estabelece as regras para o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). De acordo com o decreto, o IPTU poderá ser pago à vista, com desconto de 30%, ou em até quatro parcelas, com vencimento em agosto, setembro, outubro e novembro de 2023.

A medida foi tomada com base no §3º, Art. 44 da Lei Municipal Nº 990/2017 e revoga o Decreto Municipal Nº 308/2022. Veja como ficou o trecho da lei, sobre a forma do lançamento e pagamentos do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, referente ao exercício de 2023, constante no parágrafo 1º.

I – Na data de 10 de agosto de 2023, pagamento a vista, com desconto; II – Na data de 10 de agosto de 2023, vencimento da 1º Parcela; III – Na data de 10 de setembro de 2023, vencimento da 2º Parcela; IV – Na data de 10 de outubro de 2023, vencimento da 3º Parcela; V – Na data de 10 de novembro de 2023, vencimento da 4º Parcela.

O contribuinte deve procurar o departamento financeiro do município para agendar a forma escolhida para o recolhimento do tributo.

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