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Paranaíta cria verba indenizatória de R$ 10 mil para prefeito e procurador-geral

Paranaíta cria verba indenizatória de R$ 10 mil para prefeito e procurador-geral

Lei sancionada

Paranaíta cria verba indenizatória de R$ 10 mil para prefeito e procurador-geral

Lei sancionada prevê ressarcimento de despesas com atividades externas e passa a valer a partir de janeiro de 2026

Prefeitura de Paranaíta. Foto: José Lucio Junqueira - Nativa News

A Prefeitura de Paranaíta sancionou a Lei Municipal nº 1.522/2025, que institui o pagamento de verba de natureza indenizatória para o prefeito municipal e o procurador-geral do município. A medida passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.

De acordo com a legislação, a verba tem caráter exclusivamente indenizatório e tem como objetivo compensar despesas geradas pelo exercício de atividades externas relacionadas às funções públicas. Entre os gastos que poderão ser ressarcidos estão despesas com deslocamentos, uso de veículo próprio, combustível, telefonia móvel, internet, alimentação em viagens e participação em eventos oficiais.

O valor fixado mensalmente é de R$ 10 mil para o prefeito municipal e R$ 10 mil para o procurador-geral do município, desde que haja comprovação do efetivo exercício das atividades que justifiquem a indenização. A lei deixa claro que o benefício não possui natureza salarial, não se incorpora ao subsídio ou vencimento e não gera reflexos previdenciários.

O pagamento da verba não será realizado durante períodos de férias, licenças, afastamentos do cargo, suspensão disciplinar ou qualquer situação em que o agente público não esteja no exercício de suas funções. Caso haja recebimento indevido, os valores deverão ser devolvidos aos cofres públicos no prazo de até 30 dias após notificação.

As despesas decorrentes da nova lei serão custeadas com recursos do orçamento municipal, respeitando os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. A norma foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Osmar Antonio Moreira no dia 30 de dezembro de 2025.

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