Juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, recebeu a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra 8 acusados de integrar uma quadrilha que aplicava golpes em esquema de pirâmide.
São alvos da ação penal do MP os empresários Ivo Perona Debona, Walter Márcio Guimarães e também Daniel Barbosa Sena, Edilson Cunha Sena Junior, Liliane Alves Saraiva, Luiz Fernando Fernandes e o casal Altair Moreira da Silva e Solanyara Angelica Pereira Guiamarães.
Altair e Solanyara, inclusive, já foram presos em 2019 com 148 relógios da marca 18K, 125 correntes de ouro, 80 pares de brincos, 4 anéis e dois notebooks, tudo furtado da empresa 18K Ronaldinho Participações, da qual o jogador Ronaldinho Gaúcho é sócio-proprietário.
Já Ivo se envolveu em um escândalo na Câmara de Dirigente Lojista (CDL), em 2016, em que disse ter recebido ameaças após denunciar que o então presidente se apropriou indevidamente de seu projeto de programa de pontos.
Na ação contra os 8 acusados de integrar a quadrilha, o MP imputa a eles alguns crimes previstos no Código Penal, como estelionato (art. 171) e associação criminosa (art. 288).
Também foram denunciados pelo crime previsto no inciso VII, artigo 7º da Lei Federal n° 8.137/90 (crime contra as relações de consumo), que trata sobre “induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária”.
Outro crime imputado a eles foi o previsto no inciso IX, artigo 2º da Lei Federal nº 1.521/51 (crimes contra a economia popular), que é sobre “obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos (‘bola de neve’, ‘cadeias’, ‘pichardismo’ e quaisquer outros equivalentes)”, ou seja, esquema de pirâmide. O juiz entendeu que há provas suficientes para justificar a ação e recebeu a denúncia.
“A despeito de se tratar de prova indiciaria e unilateral, anoto que as provas mencionadas na denúncia são elementos suficientes para o desencadeamento da ação penal, tendo em mente que nesta fase processual o juízo é de prelibação e o princípio vigente é ‘in dubio pro societate’”, disse.





