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Decreto estabelece período proibitivo de uso do fogo em MT

Decreto estabelece período proibitivo de uso do fogo em MT

Período proibitivo

Decreto estabelece período proibitivo de uso do fogo em MT

Para este ano, o período proibitivo de uso de fogo para limpeza e manejo de áreas localizadas nos três biomas será de 1º de julho a 30 de novembro

O Governo de Mato Grosso publicou, na quarta-feira (29), o decreto que declara situação de emergência ambiental no Estado e estabelece o período proibitivo de uso do fogo, em decorrência dos riscos de incêndios florestais.

Este ano, o uso do fogo para limpeza e manejo de áreas localizadas nos três biomas existentes no estado (Amazônia, Cerrado e Pantanal) será de 1º de julho a 30 de novembro.

A medida leva em consideração as previsões de condições climáticas adversas, como estiagem prolongada, altas temperaturas, ondas de calor, baixa umidade relativa do ar e ventos intensos, que favorecem as ocorrências de incêndios florestais.

Conforme o decreto, em caso de alteração nas condições climáticas ao longo do ano, o período de restrição ao uso do fogo poderá ser prorrogado ou antecipado pelo órgão estadual competente.

A norma estabelece ainda que a proibição ao uso do fogo não se aplica às queimas excepcionais realizadas ou supervisionadas por instituições públicas responsáveis pela prevenção e combate a incêndios florestais.

O decreto institui também a Sala de Situação Central (SSC) que irá atuar como órgão consultivo e deliberativo para a fase de respostas durante a temporada de incêndios, que vai de 1º de julho a 30 de novembro. Entre as atribuições da Sala estão o fortalecimento das ações de monitorização, deliberação técnica, otimização de recursos e resposta rápida às queimadas ilegais e aos incêndios florestais, de forma integrada com os diversos níveis de governo.

A coordenação da Sala de Situação Central ficará a cargo do Corpo de Bombeiros Militar, por meio de sua Diretoria Operacional.

Confira o decreto aqui. (Com informações da Secom-MT)

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