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MT – Juiz nega pedido do MP para retirada de bandeiras do Brasil dos capôs de veículos

MT – Juiz nega pedido do MP para retirada de bandeiras do Brasil dos capôs de veículos

MT – Juiz nega pedido do MP para retirada de bandeiras do Brasil dos capôs de veículos

Juiz Eleitoral Flavio Maldonado de Barros, da 19ª Zona Eleitoral de Tangará da Serra (a 242 km de Cuiabá), arquivou uma denúncia recebida pelo aplicativo Pardal, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), que pedia apuração de suposta propaganda eleitoral irregular com o uso de bandeira do Brasil em capôs de veículos. 

O aplicativo Pardal é uma ferramenta criada pela Justiça Eleitoral para receber denúncias da sociedade sobre irregularidades em campanhas eleitorais. A denúncia em questão tratava sobre “propaganda eleitoral irregular em bem particular fora das dimensões máximas permitidas pela legislação”.

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Em sua manifestação o Ministério Público Eleitoral defendeu a notificação dos proprietários dos veículos para que houvesse a retirada, ou regularização, da propaganda apontada como irregular.

O magistrado entendeu que, pelas evidências e relatos colhidos nos autos, o uso da bandeira nacional nos capôs dos caminhões, não configura, em si, ilícito eleitoral. Citou também uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul neste sentido. Com base nisso determinou o arquivamento do feito.

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