A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou, por unanimidade, um recurso da Via Brasil MT-320 Concessionária de Rodovia S.A., que buscava se eximir de obrigações estabelecidas em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O acordo foi celebrado entre a empresa, o Governo do Estado e o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT).
A concessionária, responsável pela administração de uma rodovia estadual e pela cobrança de pedágio, havia argumentado que as responsabilidades atribuídas no TAC caberiam exclusivamente ao Estado ou à Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra). Contudo, os desembargadores destacaram que a empresa participou ativamente da celebração do acordo, assumindo compromissos como a atualização do cadastro de beneficiários e a implementação de isenções para moradores e trabalhadores locais.
Em sua decisão, o tribunal destacou que “a alegação de que a agravante não teria poderes para modificar o contrato de concessão ou transacionar sobre receitas não encontra respaldo nos documentos apresentados.” A ata de reunião e o acordo firmado entre as partes indicam que a Via Brasil comprometeu-se formalmente a realizar as ações necessárias.
Os desembargadores também ressaltaram que TACs impõem obrigações diretas às partes signatárias, que devem ser cumpridas sob pena de execução judicial. “Não há como prosperar a alegação de ilegitimidade ou de ausência de título executivo. A documentação demonstra a clara responsabilidade da agravante no cumprimento das obrigações pactuadas”, afirmou a decisão.
Dessa forma, o TJMT manteve a decisão monocrática e negou provimento ao agravo interno interposto pela Via Brasil MT-320. A empresa continua obrigada a cumprir integralmente as obrigações estabelecidas no TAC.





