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Ministro nega sétima tentativa de padre condenado por estupro de sair da prisão

Ministro nega sétima tentativa de padre condenado por estupro de sair da prisão

PENA DE 48 ANOS

Ministro nega sétima tentativa de padre condenado por estupro de sair da prisão

Conforme a decisão, Nelson Koch está submetido à prisão preventiva para garantia da ordem pública, como foi ratificado nas outras seis decisões sobre os pedidos de habeas corpus

Padre Nelson Koch foi indiciado por estupro de vulnerável e importunação sexual — Foto: Reprodução/Diocese de Sinop

O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou novo pedido de habeas corpus do padre Nelson Koch, condenado a 48 anos de prisão em outubro de 2022 por estuprar e importunar sexualmente crianças e adolescentes em Sinop. Essa é a sétima vez que o religioso tenta se livrar da prisão.

No recurso, a defesa de Koch sustentou que ele estaria em indevida execução provisória da pena e que, somado à probabilidade de êxito do recurso especial para que responda em liberdade, o habeas corpus deveria ser deferido. O advogado do padre também tentou emplacar a tese de que o pedido não se confunde com os impetrados anteriormente.

No entendimento do ministro Ribeiro Dantas, ao contrário do que alegou a defesa, Nelson Koch não está em execução provisória de pena. Segundo o relator, Nelson Koch está submetido à prisão preventiva para garantia da ordem pública, como foi ratificado nas outras seis decisões sobre os pedidos de habeas corpus.

“Ou seja: não se tem, aqui, uma execução provisória do acórdão condenatório, a ser obstada pela concessão de efeito suspensivo ao recurso especial, pois o acusado se encontra preso preventivamente, conforme o permissivo do art. 312 do CPP. Colocar o réu em liberdade só seria possível com a revogação da custódia cautelar, o que já foi negado neste STJ em 6 ocasiões distintas”, escreveu o ministro.

“Esta petição é, em suma, somente uma sétima tentativa de reverter a prisão preventiva, em autos diversos dos 6 writs já rejeitados por este Tribunal. Ante o exposto, indefiro o pedido”, conlcuiu.

Fonte: HNT

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