A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ações Coletivas, acolheu embargos de declaração movido pela Construtora Global e Engenharia Eireli que buscava o desbloqueio de bens em ação de improbidade administrativa. Anteriormente, a magistrada já havia julgado improcedente o pedido do Ministério Público para condenar a construtora e outros dois réus por supostas irregularidades na contratação de uma balsa em Colniza (1.067 km de Cuiabá).
De acordo com o MP, a contratação gerou prejuízos na ordem de R$ 572 mil. A acusação sustentava que a empresa havia recebido pela integralidade do contrato antes mesmo da execução total dos serviços, bem como os serviços tinham sido iniciados antes dos trâmites legais para celebração do contrato.
Ocorre que, à época, Colniza foi afetada por fortes chuvas que destruíram a ponte sobre o Rio Canamã, o que deixou a cidade isolada. Na sentença, a magistrada pontuou que mesmo antes da celebração do contrato, a situação de emergência, que envolvia inclusive a impossibilidade de abastecimento de insumos básicos aos moradores da cidade, já estava materializada e documentada. Com isso, houve dispensa da licitação.
Além disso, a juíza também pontuou que inexistem elementos que apontem que os serviços não foram efetivamente e regularmente prestados.
No entanto, a Construtora Global e Engenharia Eireli pontuou que a decisão não se debruçou sobre o bloqueio deferido em fase anteriores do processo, de modo que foi omissa nesse sentido. Na decisão publicada na sexta-feira, a juíza reconheceu o equívoco.
“Da análise dos embargos opostos, bem como da sentença proferida, verifico que assiste razão ao embargante, pois com a revogação da liminar e o julgamento de improcedência dos pedidos, todas as restrições realizadas devem ser canceladas, incluindo-se, também, a ordem de indisponibilidade valores. Diante do exposto, acolho os embargos, para julgá-los procedentes e, modificar a sentença proferida”, escreveu a magistrada.





