Pesquisar

Justiça suspende Expovale em Peixoto de Azevedo por uso irregular de recursos públicos

Justiça suspende Expovale em Peixoto de Azevedo por uso irregular de recursos públicos

17ª Expovale

Justiça suspende Expovale em Peixoto de Azevedo por uso irregular de recursos públicos

Decisão atendeu pedido do Ministério Público, que apontou gasto de R$ 2,2 milhões em festa do peão enquanto o município enfrenta dificuldades em áreas essenciais como saúde, educação e infraestrutura.

A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Peixoto de Azevedo obteve decisão liminar favorável que determina a suspensão imediata da 17ª Expovale – Festa do Peão. A medida visa impedir o uso de recursos públicos em desacordo com a legislação, o que pode configurar dano ao erário e improbidade administrativa.

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) manifestou preocupação com a “notória desproporcionalidade entre o elevado investimento em eventos de entretenimento e as necessidades básicas da população de um município de pequeno porte, que enfrenta desafios recorrentes em áreas essenciais como saúde, educação e infraestrutura”. O custo estimado do evento é de aproximadamente R$ 2,2 milhões.

A Ação Civil Pública foi proposta pela promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt na quarta-feira (13), com liminar concedida no mesmo dia. A decisão judicial determina que o Município apresente, em até 24 horas após a intimação, a autorização expressa do chefe do Poder Executivo Estadual para ultrapassar o limite de repasse de R$ 600 mil previsto na Lei Estadual nº 12.082/2023. Também deverá comprovar a origem orçamentária da contrapartida municipal de R$ 200 mil e demonstrar que o gasto não agravará o desequilíbrio fiscal do município.

Além disso, o Município deverá justificar a legalidade, razoabilidade e economicidade do gasto total de R$ 2 milhões com shows e estrutura, considerando que Peixoto de Azevedo possui menos de 50 mil habitantes. A justificativa deve demonstrar como a despesa se alinha ao princípio da economicidade previsto no artigo 70 da Constituição Federal. Em caso de descumprimento da liminar, foi fixada multa de R$ 50 mil.

“O perigo de dano é evidente, considerando a iminência do evento, programado para ocorrer entre os dias 27 e 31 de agosto de 2025. A documentação anexada demonstra que já foram iniciados diversos procedimentos de contratação, incluindo inexigibilidades de licitação para shows artísticos com valores expressivos e pregão eletrônico para estrutura do evento.”, aponta a decisão.

Segundo o juízo da 2ª Vara de Peixoto de Azevedo, a realização do evento e os pagamentos envolvidos podem causar prejuízos financeiros de difícil reparação ao erário municipal, que já se encontra em situação de desequilíbrio fiscal, conforme relatório da Unidade de Controle Interno.

Na ACP, a promotora destacou que o MPMT identificou a celebração de convênio com a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), prevendo repasse de R$ 2 milhões e contrapartida municipal de R$ 200 mil. No entanto, parecer técnico da Secel, datado de 23 de julho de 2025, alerta que o valor excede o limite legal de R$ 600 mil, recomendando autorização expressa do governador para afastar esse teto.

Paralelamente, a prefeitura iniciou diversos processos de contratação para a festa, incluindo inexigibilidades de licitação para atrações artísticas e pregão eletrônico para montagem da estrutura. Após diligências do Ministério Público, a Gestão Fiscal Municipal apontou baixa arrecadação, déficit potencial, irregularidades financeiras e inércia na recuperação de créditos.

“Diante desse cenário fiscal precário, a contrapartida de R$ 200 mil e o repasse de R$ 2 milhões para a festa configuram grave desvio de finalidade e de prioridade na alocação de recursos públicos. Esses gastos levantam sérias dúvidas sobre a razoabilidade, a economicidade e a moralidade administrativa, princípios regentes da gestão pública”, concluiu a promotora.

Receba as notícias do Nativa News no seu WhatsApp.

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram
Imprimir

Comentários