A Justiça determinou que a Prefeitura de Sinop, nomeie um candidato aprovado para o cargo de farmacêutico-bioquímico no Concurso Público nº 001/2024. A decisão reconheceu o direito dele à vaga destinada às pessoas com deficiência (PcD).
O candidato havia ficado em segundo lugar na lista específica para PcD. A disputa judicial ocorreu porque a candidata que ocupava a primeira colocação nessa modalidade também havia alcançado a quarta posição na lista de ampla concorrência, exatamente dentro das quatro vagas inicialmente previstas para o cargo.
Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que a candidata deveria ser considerada para a nomeação pela ampla concorrência. Dessa forma, a vaga reservada às pessoas com deficiência deveria ser destinada ao próximo candidato classificado na lista específica.
A decisão foi proferida em mandado de segurança e determinou o cumprimento da nomeação pela Prefeitura de Sinop.





