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TJMT suspende venda de três imóveis de produtor de Alta Floresta em processo por queimadas

TJMT suspende venda de três imóveis de produtor de Alta Floresta em processo por queimadas

Decisão Judicial

TJMT suspende venda de três imóveis de produtor de Alta Floresta em processo por queimadas

Decisão determina que eventuais leilões ou outras formas de venda dos bens aguardem o julgamento de recurso

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu as ordens de venda de três imóveis pertencentes a um produtor rural de Alta Floresta, que é cobrado pelo Estado em razão de queimadas registradas em propriedades rurais.

A decisão foi proferida em 28 de agosto de 2026 e determina a suspensão de eventuais leilões, adjudicações ou outras formas de expropriação dos imóveis até que seja analisado um recurso apresentado no processo.

Segundo os autos, os três imóveis já haviam sido vendidos e estavam registrados em nome de terceiros quando foram atingidos pela ordem de penhora e venda. A dívida cobrada pelo Estado, decorrente de infrações ambientais relacionadas a queimadas, chegou a aproximadamente R$ 1,8 milhão e foi inscrita em dívida ativa em agosto de 2019.

Em março deste ano, uma decisão de primeira instância havia considerado que as vendas dos imóveis ocorreram após a inscrição da dívida em cobrança, apontando possível fraude à execução. Conforme registrado na decisão, as alienações ocorreram posteriormente à inscrição do débito na dívida ativa.

Ao analisar o recurso, a relatora destacou que ainda existe uma questão pendente de julgamento e considerou necessário preservar os imóveis até que o caso seja analisado de forma definitiva.

A magistrada observou que a manutenção das ordens poderia permitir que os bens, atualmente registrados em nome de terceiros, fossem levados a leilão ou submetidos a outras formas de expropriação antes do julgamento do recurso, o que poderia comprometer o resultado do processo.

A suspensão, segundo a decisão, é de caráter preventivo e não impede que o Estado continue adotando medidas de cobrança que não estejam relacionadas diretamente à penhora dos imóveis.

Caso a venda dos bens fosse realizada e posteriormente revertida, poderia haver ainda a necessidade de indenização aos atuais compradores dos imóveis, conforme as circunstâncias e os desdobramentos do processo.

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