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Justiça Eleitoral proíbe venda e consumo de bebidas alcoólicas em 16 municípios no 2° turno em MT

Justiça Eleitoral proíbe venda e consumo de bebidas alcoólicas em 16 municípios no 2° turno em MT

Justiça Eleitoral proíbe venda e consumo de bebidas alcoólicas em 16 municípios no 2° turno em MT

A Justiça Eleitoral proibiu a venda, a distribuição e o consumo de bebidas alcoólicas em 16 municípios de Mato Grosso no segundo turno, no dia 30 deste mês. A proibição vale das 6h às 18h do domingo. Quem descumprí-la pode responder por crime de desobediência e ter os produtos comercializados apreendidos.

Segundo a decisão, a “Lei Seca” será necessária para manter a ordem nos locais de votação. Ao todo, cinco zonas eleitorais publicaram portarias com a determinação, que abragem: 

  • Paranatinga
  • Gaúcha do Norte
  • Planalto da Serra
  • Chapada dos Guimarães
  • Nova Brasilândia
  • Canabrava do Norte
  • Confresa
  • Porto Alegre do Norte
  • São José do Xingu
  • Nova Xavantina
  • Novo São Joaquim
  • Campinápolis
  • Alto Boa Vista
  • Luciara
  • Novo Santo Antônio
  • São Félix do Araguaia
 

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