Na última terça-feira, dia 07, o Tribunal do Júri de Aripuanã julgou e absolveu homem acusado de ter matado suposto desafeto com um tiro na cabeça no dia 04 de fevereiro do ano passado. O acusado de ser autor do disparo, José Luiz dos Santos, ficou preso aproximadamente 02 meses na Cadeia Pública de Colniza e foi pronunciado pelo Juiz da Vara Única de Aripuanã para ser julgado pelo Tribunal do Júri.
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Assim, após o acusado não ter recorrido da decisão, ele foi julgado no último dia 07. Dessa forma, o Ministério Público pediu a condenação do réu por homicídio qualificado por motivo fútil e meio que dificultou a defesa da vítima.
A defesa, por sua vez, composta pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira de Lima e Cássio Bocchi Garcia, pediu a absolvição, sustentando a existência de legítima defesa putativa, ou, de forma subsidiária, o reconhecimento do homicídio privilegiado (causa de diminuição de pena) ou, em última hipótese, o afastamento das qualificadoras indicadas pela acusação.
Ao final, o Conselho de Sentença, formado por 07 (sete) cidadãos idôneos de Aripuanã, decidiu pela absolvição do acusado, acolhendo a tese principal sustentada pela banca de defesa.
Segundo o advogado Dr. Cássio Bocchi, “a legítima defesa putativa está prevista no Código Penal, em seu art. 20, § 1º, e trata de uma situação em que, com base em erro plenamente justificável, torna legítima a ação do acusado”.
Em complemento, Dr. Carlos Felipe, advogado do réu, afirmou que “no caso dos autos, todos os elementos, como apontado aos jurados, indicavam que o acusado, José Luiz, tinha tudo para crer que a vítima atentaria contra a sua vida, fundamentando o erro plenamente justificável, e, no instinto natural de se defender, ele disparou antes”.





