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Empresário do ramo de limpeza de fossa em Juruena é denunciado por crime ambiental

Empresário do ramo de limpeza de fossa em Juruena é denunciado por crime ambiental

Crime de poluição ambiental

Empresário do ramo de limpeza de fossa em Juruena é denunciado por crime ambiental

Na denúncia, o MP requer a suspensão das atividades da empresa e a proibição de descarte irregular de dejetos sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil

Foto: Divulgação-MP-MT

Acusado de efetuar o descarte de resíduos de esgoto de maneira totalmente inadequada e sem qualquer tratamento em uma chácara, localizada na zona rural de Juruena, o empresário Augusto Rossi Meurer, que atua no ramo de limpeza de fossas domésticas, foi denunciado pela Promotoria de Justiça do município pelo crime de poluição ambiental.

Na denúncia, o promotor de Justiça substituto Cristiano Felipini requer ao Poder Judiciário que determine a suspensão das atividades econômicas da empresa utilizada para realização dos serviços e a proibição imediata de descarte irregular de dejetos de fossas e similares, sob pena de multa diária no valor  de R$ 10 mil. Pleiteia ainda que seja aplicada ao denunciado medida cautelar diversa da prisão, de comparecimento periódico em juízo e esclarecimento de que a reiteração da conduta ensejará a decretação da prisão preventiva.

De acordo com o MPMT, diligências realizadas pela Polícia e pelos fiscais da Vigilância Sanitária Municipal revelaram que a chácara, de propriedade do denunciado, tem sido utilizada como depósito de dejetos recolhidos pelos caminhões de fossas domésticas, sendo esvaziados em buracos cavados diretamente no solo, sem nenhum tipo de impermeabilização ou tratamento. As inspeções no local demonstraram que o solo onde os dejetos são despejados começaram a afundar, criando grandes buracos pela propriedade.

“Toda a área dentro do perímetro investigado se tornou um pântano de poluentes, com o solo completamente instável, sendo prejudicial à saúde humana e ao meio ambiente”, enfatizou o promotor de Justiça substituto.

O artigo 54 da Lei 9.605/98 prevê pena de reclusão de um a quatro anos e multa para quem causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.

Fonte: CLÊNIA GORETH - MPE MT

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