O vereador Michel Lucas Rocha Souza teve o mandato extinto pela Câmara Municipal de Alto Taquari, município localizado a 479 quilômetros de Cuiabá, após ser condenado definitivamente pelos crimes de injúria eleitoral qualificada e racismo. A decisão foi formalizada depois do trânsito em julgado da sentença, quando não cabiam mais recursos na Justiça.
A condenação imposta ao parlamentar é de um ano, dois meses e 25 dias de reclusão, em regime aberto, além do pagamento de 12 dias-multa. O processo foi encerrado após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não conhecer o recurso especial apresentado pela defesa, tornando definitiva a decisão judicial.
Com a comunicação oficial do trânsito em julgado, a Câmara Municipal instaurou um procedimento administrativo e concedeu prazo para manifestação do vereador. No entanto, o Ministério Público Eleitoral (MPE) sustentou que a perda do mandato decorre automaticamente da suspensão dos direitos políticos prevista no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, aplicada em casos de condenação criminal definitiva.
Em parecer encaminhado à Justiça Eleitoral, o promotor eleitoral Elton Oliveira Amaral afirmou que, diante da suspensão dos direitos políticos, cabia ao presidente da Câmara apenas declarar a extinção do mandato, sem necessidade de votação pelos demais vereadores.
O Ministério Público também destacou que a exigência de deliberação do Legislativo para perda de mandato se aplica exclusivamente aos parlamentares do Congresso Nacional, não alcançando vereadores.
Com base nesse entendimento jurídico, o presidente da Câmara Municipal declarou a vacância do cargo no último dia 19. O ato foi publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e determinou a convocação imediata do suplente para ocupar a cadeira deixada pelo parlamentar.
O caso foi divulgado oficialmente pelo Ministério Público Eleitoral na última sexta-feira (26), reforçando o entendimento de que condenações criminais definitivas que resultam na suspensão dos direitos políticos produzem, de forma automática, a perda do mandato eletivo para vereadores





