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TRE adia julgamento sobre candidatura de Neri Geller ao Senado pela 2ª vez

TRE adia julgamento sobre candidatura de Neri Geller ao Senado pela 2ª vez

TRE adia julgamento sobre candidatura de Neri Geller ao Senado pela 2ª vez

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) adiou mais uma vez a votação do processo de registro da candidatura de Neri Geller (PP) ao Senado Federal. O processo estava previsto para ser votado na manhã desta segunda-feira, 5 de setembro, mas foi novamente retirado de pauta. Geller tenta manter sua candidatura após ter sido cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com declaração de inelegibilidade por 8 anos, contados a partir de 2018.

Essa é a segunda vez que o julgamento do pedido de candidatura é adiado. O mesmo aconteceu na última sexta-feira, 2, quando o processo foi retirado de pauta por pedido do presidente do TRE, desembargador Carlos Alberto da Rocha. Em nenhuma das ocasiões foi explicado o motivo para a retirada de pauta.

No dia 23 de agosto, o TSE decidiu, por unanimidade, cassar o mandato e declarou sua inelegibilidade por oito anos, a contar a partir da eleição de 2018, quando foi eleito deputado federal.

Geller é acusado de extrapolar o limite de gastos da campanha, ao realizar doações em favor de 11 candidaturas para deputado estadual, que teriam totalizado R$ 1,327 milhão. Esse valor se soma aos R$ 2,4 milhões gastos por Geller em sua própria campanha, ultrapassando o limite estabelecido para aquele ano, de R$ 2,5 milhões.

Após sua cassação, a Procuradoria Regional Eleitoral apresentou notícia de inelegibilidade, pedindo que o registro de candidatura de Neri ao Senado fosse indeferido, destacando a decisão que cassou seu mandato, bem como a declaração de sua inelegibilidade pelo período de oito anos.

Além do indeferimento do registro, o órgão pediu a suspensão do direito do progressista de utilizar o horário eleitoral gratuito e a interrupção dos repasses do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para sua campanha, com a devolução dos valores e doações recebidas.

A Justiça atendeu apenas a suspensão de repasses de recursos públicos do FEFC e do Fundo Partidário.

Na contestação, Neri pede que seja reconhecida a “preclusão” do pedido de inelegibilidade e que sua candidatura ao Senado seja deferida.

“A impugnação encontra resistência no instituto da preclusão, quer temporal, consumativa ou lógica; que a inelegibilidade suscitada possui delimitação temporal no §2º do artigo 262 do Código Eleitoral, não podendo ultrapassar o prazo fatal do registro, qual seja, 15/08/2022; que os atos de  campanha e  o recebimento de recursos públicos não podem ser impedidos, visto que o ordenamento vigente lhe confere o direito de concorrer sob sua conta e risco, nos termos do art. 16-A da Lei  nº  9.504/97”, diz trecho da relatoria do processo.

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