O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) adiou mais uma vez a votação do processo de registro da candidatura de Neri Geller (PP) ao Senado Federal. O processo estava previsto para ser votado na manhã desta segunda-feira, 5 de setembro, mas foi novamente retirado de pauta. Geller tenta manter sua candidatura após ter sido cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com declaração de inelegibilidade por 8 anos, contados a partir de 2018.
Essa é a segunda vez que o julgamento do pedido de candidatura é adiado. O mesmo aconteceu na última sexta-feira, 2, quando o processo foi retirado de pauta por pedido do presidente do TRE, desembargador Carlos Alberto da Rocha. Em nenhuma das ocasiões foi explicado o motivo para a retirada de pauta.
No dia 23 de agosto, o TSE decidiu, por unanimidade, cassar o mandato e declarou sua inelegibilidade por oito anos, a contar a partir da eleição de 2018, quando foi eleito deputado federal.
Geller é acusado de extrapolar o limite de gastos da campanha, ao realizar doações em favor de 11 candidaturas para deputado estadual, que teriam totalizado R$ 1,327 milhão. Esse valor se soma aos R$ 2,4 milhões gastos por Geller em sua própria campanha, ultrapassando o limite estabelecido para aquele ano, de R$ 2,5 milhões.
Após sua cassação, a Procuradoria Regional Eleitoral apresentou notícia de inelegibilidade, pedindo que o registro de candidatura de Neri ao Senado fosse indeferido, destacando a decisão que cassou seu mandato, bem como a declaração de sua inelegibilidade pelo período de oito anos.
Além do indeferimento do registro, o órgão pediu a suspensão do direito do progressista de utilizar o horário eleitoral gratuito e a interrupção dos repasses do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para sua campanha, com a devolução dos valores e doações recebidas.
A Justiça atendeu apenas a suspensão de repasses de recursos públicos do FEFC e do Fundo Partidário.
Na contestação, Neri pede que seja reconhecida a “preclusão” do pedido de inelegibilidade e que sua candidatura ao Senado seja deferida.
“A impugnação encontra resistência no instituto da preclusão, quer temporal, consumativa ou lógica; que a inelegibilidade suscitada possui delimitação temporal no §2º do artigo 262 do Código Eleitoral, não podendo ultrapassar o prazo fatal do registro, qual seja, 15/08/2022; que os atos de campanha e o recebimento de recursos públicos não podem ser impedidos, visto que o ordenamento vigente lhe confere o direito de concorrer sob sua conta e risco, nos termos do art. 16-A da Lei nº 9.504/97”, diz trecho da relatoria do processo.