A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou um recurso proposto pela defesa do ex-vereador Luiz Carlos Queiroz (MDB), de Alta Floresta (804 km de Cuiabá). Ele havia sido condenado em primeira instância, em uma ação, a restituir os cofres públicos em R$ 12,2 mil após ter recebido de maneira irregular o pagamento de 13º salário em função do cargo.
A Câmara Municipal de Alta Floresta aprovou, em 2017, uma lei que estabelecia o pagamento do décimo terceiro salário aos vereadores, com efeitos retroativos a 1º de janeiro daquele ano. No entanto, a Constituição Federal prevê que a gratificação, quando instituída por uma unidade do Poder Legislativo, só pode ser paga na legislatura seguinte.
Por conta disso, o juízo da Terceira Vara Cível de Alta Floresta condenou o ex vereador a restituir R$ 12,2 mil relativos aos anos de 2017, 2018 e 2019, já que a Constituição prevê que o benefício só poderia ser pago aos vereadores que entrassem em 2021. Em sua defesa, o parlamentar apontou que o princípio da anterioridade da legislatura se aplica tão somente na hipótese de fixação do subsídio dos vereadores e não à gratificação natalina.
Na decisão, os desembargadores apontaram que o recurso deveria ser rejeitado, tendo em vista de que a Constituição Federal é clara ao apontar que a instituição da gratificação natalina, esta somente poderia ser paga na legislatura seguinte, jamais na própria legislatura e tampouco de forma retroativa, e que o pagamento viola os dispositivos constitucionais, relacionados à anterioridade, à legalidade e à moralidade.
“Portanto, verifica-se a comprovação da ilicitude do recebimento dos valores, o que viola a lei e os princípios administrativos da lealdade, legalidade, moralidade e probidade, sendo cabível o ressarcimento ao erário público municipal, como declinado na sentença recorrida. Ante o exposto, nego provimento ao recurso, mantendo a sentença incólume”, diz a decisão.





