A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pelo ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), e determinou o arquivamento imediato da reclamação, com trânsito em julgado. Pinheiro buscava acesso às delações premiadas do ex-governador Silval Barbosa e do ex-deputado estadual Geraldo Riva, nas quais é citado como beneficiário de propina.
A ação é um desdobramento da Operação Arca de Noé, deflagrada em 2002 pela Polícia Federal, que apurou um esquema de desvio de aproximadamente R$ 486,9 mil na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), por meio de cheques emitidos para empresas fantasmas. Os valores eram trocados na Confiança Factoring, empresa ligada ao ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro.
Pinheiro, à época deputado estadual, chegou a ser filmado guardando maços de dinheiro no paletó, em imagens registradas pelo então chefe de gabinete de Silval Barbosa, Silvio Corrêa. O episódio ficou nacionalmente conhecido como “O Escândalo do Paletó”.
No recurso negado, o ex-prefeito alegava omissão no julgamento anterior, afirmando que nem todos os pontos do agravo haviam sido analisados. Também reiterava o pedido de acesso a registros audiovisuais não presentes nos autos.
O relator do caso, ministro Nunes Marques, considerou que os embargos não apontaram vício processual e tinham “propósito manifestamente protelatório”, razão pela qual determinou o arquivamento imediato do processo.
Desde dezembro de 2024, quando teve o pedido negado pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, Pinheiro tenta reverter a decisão, sem sucesso.





