A Prefeitura de Nova Bandeirantes sancionou uma lei que institui o pagamento de verba indenizatória aos secretários municipais do Poder Executivo. A medida prevê repasse mensal de até R$ 2,5 mil destinado ao custeio de despesas relacionadas às atividades externas exercidas pelos gestores das secretarias.
Conforme a legislação, o benefício possui caráter exclusivamente indenizatório e foi criado como forma de compensação pelas despesas geradas durante o desempenho das funções administrativas fora da sede da prefeitura.
O texto estabelece que o pagamento será condicionado à apresentação de relatório mensal contendo as atividades institucionais realizadas pelos secretários. Caso o documento não seja entregue dentro do prazo previsto, o servidor perderá o direito ao recebimento da verba no respectivo período.
A lei também determina que a verba não será incorporada ao salário dos secretários e não poderá ser utilizada para cálculo de encargos previdenciários ou outros benefícios remuneratórios.
Apesar da criação da indenização mensal, a norma mantém o direito ao pagamento de diárias em casos específicos, como viagens para Cuiabá, Brasília e outros estados da federação, incluindo despesas com transporte, hospedagem e alimentação.
As despesas decorrentes da nova medida serão custeadas pelo orçamento do próprio município, conforme previsão de dotações específicas já existentes na administração pública municipal.





