A Câmara Municipal de Alta Floresta instituiu, por meio da Lei nº 2.659/2021, o atendimento prioritário a pessoas diagnosticadas com fibromialgia em todo o município. A norma vale para órgãos públicos, empresas estatais, concessionárias de serviços e também estabelecimentos privados, equiparando os direitos dos fibromiálgicos aos já garantidos a idosos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência e outros grupos prioritários.
A iniciativa legislativa, celebrada neste mês de maio marcado pelo Dia Mundial de Conscientização da Fibromialgia, em 12 de maio, reforça o compromisso do município com a inclusão e o respeito à dignidade humana, especialmente para uma condição crônica frequentemente negligenciada nas políticas públicas de saúde.
Além do direito à prioridade, a legislação prevê a emissão de Carteira de Prioridade e Credencial de Estacionamento, mediante apresentação de laudo médico, facilitando o acesso aos serviços e garantindo a visibilidade da condição. A regulamentação foi realizada em conjunto pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Direção de Trânsito, Transporte e Segurança.
A lei também obriga a sinalização adequada com o símbolo mundial da fibromialgia em locais de atendimento, e estabelece penalidades para quem descumprir a norma incluindo advertência, multa e suspensão do alvará de funcionamento.
A aprovação da Lei nº 2.659/2021 consolida Alta Floresta como um dos municípios que reconhecem a fibromialgia como deficiência invisível, assegurando a quem convive com dores crônicas e fadiga um tratamento mais humano, acolhedor e justo.





