O juiz eleitoral Cassio Luis Furim, da 21ª Zona Eleitoral de Lucas do Rio Verde (a 334 km de Cuiabá) determinou nesta quinta (27) o arquivamento dos autos do inquérito policial aberto no ano passado contra o vereador Marcos Paulista (PTB), denunciado por violência política contra a mulher após chamar sua colega de parlamento, Ideiva Rasia (Cidadania), de “oportunista”, “ladra de ideias”, “hiena” e “capacho do prefeito”.
O vereador virou alvo de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), mas foi absolvido. Ele foi indiciado pela Polícia Civil em julho do ano passado. A decisão judicial acolheu o requerimento do Ministério Público Eleitoral, que deu parecer pelo arquivamento por entender “pela ausência de dolo específico”, ou seja, não havia base para deflagração de denúncia. O magistrado ressaltou, no entanto, que o arquivamento não exclui a possibilidade da vereadora buscar a responsabilização em outra seara.
As acusações que resultaram no inquérito policial foram proferidas por Marcos Paulista durante sessão Plenária da Câmara, em julho do ano passado, quando os vereadores discutiam a Revisão Geral Anual (RGA) dos professores da rede básica de ensino. Na decisão, o magistrado destacou que em discussões no âmbito parlamentar, troca de farpas ou críticas ácidas, são naturais.
“Sessões legislativas são marcadas por intensos e acalorados debates de projetos e ideias, próprios da finalidade da casa, e, em um ambiente assim, não é incomum a ocorrência de conflitos, impropérios, crítica ácida, comparação mordaz, de uso de tom caricatural”, justificou.
O magistrado entendeu que as falas ditas pelo vereador “carregam efetivamente um conteúdo de mau gosto, que pode ser percebido, com amargura, pelo destinatário dessas expressões. Todavia, o menoscabo ou ultraje não é suficiente, por si, para termos a tipicidade do crime descrito no art. 326-B [violência política contra a mulher]”.
Conforme o advogado de defesa do vereador, Heitor Marquezi, não há dúvidas de que seu cliente poderia ter sido mais polido e tido cuidado durante o debate no parlamento, independente do gênero. Mas ele ressaltou que Marcos Paulista reconheceu o erro ainda na tribuna.
“Como analisou o magistrado nas sentença, não há dúvidas de que o parlamentar/meu cliente poderia ter cuidado melhor do seu discurso a fim de promover uma dialética republicana mais saudável e se distanciar dos aspectos insultuosos a que somos tentados em um debate conflagrado, independente do gênero da pessoa a qual se contrapõe, reconhecimento esse que meu próprio cliente já tinha feito em tribuna”, alegou Marquezi.
Defesa aciona Ideiva
O advogado afirmou ao
que acionou a parlamentar por danos morais, pedindo o valor de R$ 48,4 mil pela publicação em redes sociais de que a justiça estava sendo feita e que Marcos Paulista teria cometido um crime. No entanto, à época, o processo estava sob vista.
Segundo o advogado, embora Paulista tenha tido um embate acalorado, estava na condição de parlamentar, enquanto Ideiva, acusa, partiu para uma alegação falsa nas redes sociais. A juíza Gisele Alves Silva, do Juizado Especial Cível e Criminal de Lucas do Rio Verde, determinou a retirada do conteúdo no dia 18 de agosto do ano passado. A ação segue em trâmite.





