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Juiz nega recurso e mantém cassação de vereador em Guarantã do Norte

Juiz nega recurso e mantém cassação de vereador em Guarantã do Norte

Ainda pode recorrer

Juiz nega recurso e mantém cassação de vereador em Guarantã do Norte

O juiz considerou que a decisão da câmara em cassar o mandato “está em ordem e sem nulidades aparentes

Foto: arquivo/assessoria

O juiz Guilherme Kotovicz, da comarca de Guarantã do Norte, negou recurso em mandado de segurança e manteve a decisão da câmara municipal que, em 2021, cassou o mandado do vereador Alberto Marcio Gonçalves, que havia sido condenado, em 2018, pelo Superior Tribunal Militar, por injúria e agredir com um soco no rosto (causando escoriação no nariz) um sargento, na sala dos seguranças de Transporte Aéreo e Comissários. Alberto é sub-tenente da Aeronáutica.

No recurso, a defesa de Alberto Marcio alegou que a decisão da câmara em cassá-lo se deu com base na recomendação do Ministério Público Eleitoral e no parecer jurídico o qual apontou que o procedimento constante na lei orgânica municipal e regimento interno estavam em desacordo com a Constituição Federal e opinou que o presidente da câmara, através de decreto legislativo, declarasse a perda do mandato eletivo do vereador Alberto Márcio Gonçalves, em virtude da condenação criminal transitada em julgado por ele sofrida.

O juiz considerou que a decisão da câmara em cassar o mandato “está em ordem e sem nulidades aparentes, presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo”. O magistrado acrescenta, em sua decisão, que “cabe esclarecer que, a câmara de vereadores sequer tem competência para decidir sobre a perda de mandato de vereador eleito, pois basta a comunicação da ocorrência do trânsito em julgado da sentença condenatória, para que o presidente, imediatamente, declare a extinção do mandato do vereador, e convoque o seu suplente, dando-lhe posse”. Guilherme Kotovicz também decidiu que “o ato impugnado se deu nos estritos limites da legalidade, tão somente aplicando aquilo que determina a Constituição Federal e a jurisprudência pátria”.

Alberto Marcio ainda pode recorrer da decisão. Com a cassação mantida pela comarca de Guarantã, o mandado é exercido pela vereadora Sandra Martins, que foi prefeita de 2013 a 2016).

 

Fonte: Só Notícias

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