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Em 2026, Ministério Público do Trabalho já registrou 138 denúncias de assédio eleitoral

Em 2026, Ministério Público do Trabalho já registrou 138 denúncias de assédio eleitoral

Eleições 2026

Em 2026, Ministério Público do Trabalho já registrou 138 denúncias de assédio eleitoral

O estado com o maior número de denúncias é São Paulo, com 20, seguido do Rio de Janeiro (9)

© Marcelo Camargo/Agência Brasil

Ministério Público do Trabalho (MPT) já contabilizou 138 denúncias de assédio eleitoral nas relações de trabalho. O volume de relatos, registrados até as 16h30 da última sexta-feira (7), apresenta as tentativas de coerção política nos ambientes corporativos públicos e privados.

A prática, que abrange desde promessas de benefícios financeiros e ameaças de demissão até a imposição de vestuário de campanhas e constrangimentos velados, vem mobilizando o Judiciário em uma força-tarefa nacional para conter o avanço dessas infrações antes da votação.

O assédio eleitoral trabalhista ocorre quando o empregador ou superior hierárquico utiliza seu poder de direção ou econômico para influenciar, constranger ou impedir o livre exercício do voto do trabalhador. Entre as irregularidades descritas nas denúncias que chegam ao MPT, destacam-se:

  • Ameaças de demissão ou demissão em massa: Condicionar a manutenção do emprego ao resultado de determinado candidato.
  • Promessas de regalias ou bônus: Oferta de prêmios ou aumentos salariais vinculados à vitória de certo pleito.
  • Imposição de vestuário e material: Obrigatoriedade do uso de broches, camisetas, bonés ou distribuição forçada de santinhos.
  • Controle no dia da votação: Alteração injustificada de escalas de trabalho ou retenção de documentos para dificultar o deslocamento até as urnas.

O estado com o maior número de denúncias é São Paulo, com 20, seguido do Rio de Janeiro (9), Mato Grosso e Rio Grande do Sul (8). 

Denúncia

Com a proximidade das eleições, marcadas para 4 de outubro, a Justiça do Trabalho, o Ministério Público Eleitoral e o Ministério Público do Trabalho firmaram nessa semana um acordo de cooperação técnica.

O acordo prevê campanhas educativas, ações de conscientização, capacitações e o compartilhamento de experiências e boas práticas.

Segundo o artigo 300 do Código Eleitoral, “é crime o servidor público valer-se da sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido. A pena é de até seis meses de detenção, mais multa”.

“Também é crime usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos. Ou seja, a mera tentativa de constranger a eleitora ou eleitor também é crime”, segundo consta no artigo 301 do Código Eleitoral.

A denúncia pode ser feita ao Ministério Público do Trabalho ou à Justiça Eleitoral, por meio dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), que irão investigar os casos.

Fonte: r7

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