Pesquisar

Desembargadora mantém cassação de vereador acusado de homofobia em MT

Desembargadora mantém cassação de vereador acusado de homofobia em MT

Porto dos Gaúchos

Desembargadora mantém cassação de vereador acusado de homofobia em MT

Nova decisão reconhece que a sessão de cassação do mandato de vereador seguiu os trâmites legais.

O vereador Claudiomar Braun disse que pretende entrar com recurso na justiça para anular a sessão — Foto: Reprodução

A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos suspendeu, nesta segunda-feira (30), a decisão que derrubou a cassação do mandato do vereador Claudiomar Braun (PSB), de Porto dos Gaúchos, a 644 km de Cuiabá. Claudiomar é acusado pelo crime de homofobia contra o presidente da Câmara, Leandro Budke (MDB).

No dia 22 de outubro, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) havia suspendido a cassação do mandato.

g1 procurou a defesa de Claudiomar, mas, até a última atualização desta reportagem, não obteve retorno.

Anteriormente, a defesa do parlamentar argumentou que o próximo suplente a assumir, Valdir Bobbi (PSB), votou durante a sessão de julgamento para que o mandato do parlamentar fosse cassado e, por isso, a ação se tornou inconstitucional.

O argumento foi acolhido pelo juiz da Comarca de Porto dos Gaúchos, que acabou suspendendo a cassação. No entanto, a Câmara do município recorreu a desembargadora que manteve a validação da sessão que aprovou a cassação.

Entenda o caso

Sessão da Câmara de Porto dos Gaúchos em que pedido de cassação contra vereador foi lido — Foto: Câmara Municipal Porto dos Gaúchos

O caso começou em julho deste ano. O vice-presidente da Câmara de Vereadores, Eder Boldrin (PDT), pediu a cassação do mandato do parlamentar, por crime de homofobia contra o presidente da Casa. Na alegação, Braun teria ofendido Leandro em três ocasiões.

A primeira ocorreu em 2021 por meio de um grupo de aplicativo de mensagens, e as outras duas ocorreram neste ano, sendo uma na reunião interna da Casa Legislativa e outra na área externa da Câmara, momento em que Braun teria gritado que “não gosta de viado”.

À TV Centro América, o presidente disse que repudia qualquer tipo de ataque de homofobia e que fez boletim de ocorrência contra o vereador.

“No século 21 isso não cabe mais. Eu repudio qualquer tipo de ataque. Fui atacado pelo meu trabalho, como engenheiro e minha vida pessoal. Esses motivos me levaram a fazer um boletim de ocorrência, e espero que a Justiça faça seu trabalho, porque isso não cabe mais”, afirmou.

Em nota, Braun alega estar sendo perseguido por Leandro nos últimos dias, e que já teve o microfone cortado em algumas sessões e cobrou “mais maturidade” do presidente da Casa.

“Se eu fiz algo que tenha ofendido o presidente, foi fora da tribuna, e não em tribuna como ele já fez por pelo menos duas vezes contra minha pessoa, insinuando que ‘fiquei rico’ com Buffet, e me chamando de ‘vereadorzinho’ do alto de sua cadeira de presidente, onde ele mais do que qualquer outro vereador deveria fazer valer o direito de igualdade e tratar a todos sem distinção. Porém, sua imaturidade não permite tal posição, e envergonha a nossa Casa de Leis”, disse.

Dois meses depois, o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) denunciou Claudiomar por homofobia. Na denúncia, a promotora de Justiça, Anízia Tojal Serra Dantas, considerou que o vereador praticou discriminação ou preconceito com “consciência e vontade”.

A sessão de Julgamento foi realizada na última quinta-feira (19) e por seis votos a três, o parlamentar deve o mandato cassado por quebra de decoro. Ele negou as acusações de homofobia e disse que o processo foi motivado por uma armação política.

Crime de homofobia

 

Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a homofobia é passível de ser criminalizada, assim como a transfobia.

Os ministros consideraram que atos preconceituosos contra homossexuais e transexuais devem ser enquadrados no crime de racismo.

O STF determinou que:

  • “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito” em razão da orientação sexual da pessoa poderá ser considerado crime;
  • a pena será de um a três anos, além de multa;
  • se houver divulgação ampla de ato homofóbico em meios de comunicação, como publicação em rede social, a pena será de dois a cinco anos, além de multa;
  • a aplicação da pena de racismo valerá até o Congresso Nacional aprovar uma lei sobre o tema.

Fonte: G1MT

Receba as notícias do Nativa News no seu WhatsApp.

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram
Imprimir

Comentários

Feito com muito 💜 por go7.com.br