Os vetos integrais aos Projetos de Lei nº 026/2026 e nº 037/2026, ambos de autoria do Legislativo Municipal, foram publicados no Diário Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) na quarta-feira (24). Nas mensagens encaminhadas à Câmara de Vereadores, o prefeito de Alta Floresta justificou as decisões alegando inconstitucionalidade, invasão de competências do Poder Executivo e ausência de estudos de impacto financeiro. Nas mensagens encaminhadas à Câmara de Vereadores, o prefeito de Alta Floresta justificou as decisões foram formalizadas por meio dos Vetos nº 010/2026 e encaminhadas aos vereadores para apreciação.
Os projetos tratam da criação de um programa de segurança da navegação e capacitação de condutores de embarcações (PL nº 026/2026) e da regulamentação de ornamentações artísticas e temáticas em vias públicas durante eventos culturais, esportivos e comemorativos (PL nº 037/2026).
Segundo o Executivo, as duas propostas apresentam vícios de constitucionalidade por interferirem em atribuições exclusivas da administração municipal, além de criarem novas obrigações para órgãos da Prefeitura sem que tenham partido da iniciativa do chefe do Poder Executivo.
Embora os vereadores tenham a atribuição de elaborar leis e fiscalizar os atos da administração municipal, a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica do Município estabelecem matérias cuja iniciativa é reservada exclusivamente ao chefe do Poder Executivo.
Nesses casos, mesmo quando as propostas possuem interesse público reconhecido, o entendimento predominante dos tribunais é que projetos que criem programas governamentais, atribuam funções a órgãos municipais ou gerem despesas para a administração devem partir do Executivo.
Programa de segurança náutica
No caso do Projeto de Lei nº 026/2026, que autorizava a criação de um programa voltado à promoção da segurança da navegação, capacitação de condutores e incentivo à regularização de atividades náuticas, o prefeito argumenta que a matéria trata diretamente da organização administrativa municipal.
De acordo com a justificativa apresentada, a proposta impõe atividades ao Executivo e invade competência reservada ao prefeito pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
Outro ponto destacado no veto é que a segurança da navegação e a habilitação de condutores de embarcações são atribuições da União, exercidas pela Marinha do Brasil por meio da Lei Federal nº 9.537/1997. Na avaliação do Executivo, o município não possui competência para legislar ou criar programas paralelos sobre o tema.
A Prefeitura também sustenta que o projeto geraria despesas públicas sem indicar fonte de recursos ou apresentar estudo de viabilidade financeira.
Já o Projeto de Lei nº 037/2026 previa a realização de ornamentações artísticas e temáticas em ruas, avenidas e demais espaços públicos durante eventos culturais, esportivos, cívicos e comemorativos.
Embora reconheça o mérito da proposta, o Executivo afirma que a matéria também invade competências administrativas da Prefeitura ao criar obrigações para secretarias municipais responsáveis pela fiscalização, análise e acompanhamento das intervenções em vias públicas.
No documento, a administração municipal aponta ainda fragilidades técnicas na proposta, como a ausência de critérios claros para responsabilização em caso de acidentes ou danos ao patrimônio público, além de conceitos considerados subjetivos para definir locais onde as intervenções poderiam ocorrer.
Outro argumento apresentado é que o projeto geraria custos indiretos para o município, exigindo fiscalização, monitoramento e eventual limpeza de espaços públicos sem indicar fonte de custeio ou estudo de impacto financeiro.




