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Condenados por feminicídio, estupro e pedofilia estão proibidos de receber visita íntima em MT

Condenados por feminicídio, estupro e pedofilia estão proibidos de receber visita íntima em MT

SISTEMA PENITENCIÁRIO

Condenados por feminicídio, estupro e pedofilia estão proibidos de receber visita íntima em MT

Portaria do Governo também regulamenta realização temporária de visitas íntimas em celas comuns

Presos condenados em definitivo por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia passam a estar proibidos de receber visitas íntimas em Mato Grosso. A medida foi implementada pela Portaria nº 40/2026, publicada nesta quarta-feira (17), em que o Governo do Estado regulamenta de forma inédita os critérios para a concessão do benefício dentro dos estabelecimentos penais do estado.

A restrição baseia-se na Lei Estadual nº 13.283, sancionada em abril deste ano, vista como um avanço no enfrentamento à violência e na responsabilização de condenados por crimes graves.

De acordo com o texto, também foi autorizada, de maneira excepcional e transitória, a realização de visitas íntimas nas próprias celas de uso comum das unidades, uma vez que a maioria dos presídios ainda não dispõe de espaço específico para essa finalidade. No entanto, essas celas deverão ser expressamente designadas e fiscalizadas pela direção de cada penitenciária.

A normativa proíbe de forma taxativa o uso de banheiros ou outros ambientes considerados inadequados, alinhando-se a recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP).

A Secretaria de Estado de Justiça (Sejus), órgão responsável pelas unidades prisionais, informou no texto que a permissão provisória não flexibiliza a segurança. Todos os protocolos vigentes de revista pessoal, inspeção de pertences e validação de visitantes por meio do Sistema de Gestão Penitenciária (SIGEPEN) continuam obrigatórios e operando sob rigor máximo.

Também perdem o direito a receber visitas íntimas os presos submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). Para este grupo, a Lei de Execução Penal prevê apenas a “visita social”, modalidade sem contato físico realizada por meio de parlatórios ou videoconferência, que impede a passagem de qualquer tipo de objeto.

Os diretores de todas as unidades penais de Mato Grosso foram ordenados a adaptar as rotinas carcerárias e as escalas operacionais internas para cumprir a nova determinação.

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