Presos condenados em definitivo por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia passam a estar proibidos de receber visitas íntimas em Mato Grosso. A medida foi implementada pela Portaria nº 40/2026, publicada nesta quarta-feira (17), em que o Governo do Estado regulamenta de forma inédita os critérios para a concessão do benefício dentro dos estabelecimentos penais do estado.
A restrição baseia-se na Lei Estadual nº 13.283, sancionada em abril deste ano, vista como um avanço no enfrentamento à violência e na responsabilização de condenados por crimes graves.
De acordo com o texto, também foi autorizada, de maneira excepcional e transitória, a realização de visitas íntimas nas próprias celas de uso comum das unidades, uma vez que a maioria dos presídios ainda não dispõe de espaço específico para essa finalidade. No entanto, essas celas deverão ser expressamente designadas e fiscalizadas pela direção de cada penitenciária.
A normativa proíbe de forma taxativa o uso de banheiros ou outros ambientes considerados inadequados, alinhando-se a recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP).
A Secretaria de Estado de Justiça (Sejus), órgão responsável pelas unidades prisionais, informou no texto que a permissão provisória não flexibiliza a segurança. Todos os protocolos vigentes de revista pessoal, inspeção de pertences e validação de visitantes por meio do Sistema de Gestão Penitenciária (SIGEPEN) continuam obrigatórios e operando sob rigor máximo.
Também perdem o direito a receber visitas íntimas os presos submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). Para este grupo, a Lei de Execução Penal prevê apenas a “visita social”, modalidade sem contato físico realizada por meio de parlatórios ou videoconferência, que impede a passagem de qualquer tipo de objeto.
Os diretores de todas as unidades penais de Mato Grosso foram ordenados a adaptar as rotinas carcerárias e as escalas operacionais internas para cumprir a nova determinação.





