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TCE condena empresa por obra mal executada na cidade de Colíder

TCE condena empresa por obra mal executada na cidade de Colíder

TCE condena empresa por obra mal executada na cidade de Colíder

O Tribunal de Conta do Estado de Mato Grosso (TCE/MT) condenou a empresa Strada Incorporadora e Construtora Ltda a devolver R$ 30,4 mil ao cofre público estadual por prejuízos causados através de uma obra mal executada na cidade de Colíder.

As informações dão conta de que foi identificadas irregularidades na execução do convênio firmado entre a secretaria estadual e a Prefeitura Municipal de Colíder para construção da cobertura da quadra poliesportiva da Escola Estadual Café Norte. A empresa ter cumprido parcialmente o termo assinado, vindo a provocar prejuízo de R$ 30.476,93.

As investigações apontaram que o responsável pelo dano foi o ex-prefeito Celso Paulo Banazeski. Entretanto o relator conselheiro, Domingos Neto, considerou que a verdadeira responsável foi a empresa construtora. A ilegalidade foi praticada entre os anos de 2009 e 2012

A obra foi executada e para inauguração tudo parecia estar correto, mas os defeitos vieram a aparecer depois do uso. “Cabendo, portanto, à empresa contratada refazer os serviços, fundado nas disposições do artigo 616, do Código Civil, de 2002, ou indenizar o Estado, razão porque isento o ex-gestor dessa responsabilidade, bem como das condenações de multas, proporcional ao dano e por infringências legais”, frisou o relator.

Segundo a Secretaria de Controle Externo e o parecer emitido pelo Ministério Público de Contas (MPC), o convênio previa inicialmente um gasto de R$ 172.549,34. Ao término da obra, ficou em R$ 214.903,93.

O valor a ser devolvido pela empresa está datado em setembro de 2009. Ele deverá ser atualizado até o dia do pagamento. Além disso, a empresa foi condenada a pagar 10% do valor do dano. O TCE pediu ainda que o atual prefeito acompanhe e fiscalize os termos do convênio.

A condenação foi unânime.

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