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Secretaria de Saúde emite Nota Técnica após aumento de casos de covid-19 em Alta Floresta

Secretaria de Saúde emite Nota Técnica após aumento de casos de covid-19 em Alta Floresta

Secretaria de Saúde emite Nota Técnica após aumento de casos de covid-19 em Alta Floresta

No início da tarde desta quarta-feira (21) a secretaria municipal de saúde de Alta Floresta publicou no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado uma Nota Técnica, de nº 007/2022, estabelecendo e fixando critérios para adoção de medidas não farmacológicas excepcionais, de caráter temporário, para prevenção dos riscos de disseminação do COVID-19 em todo território do município de Alta Floresta – MT.

As orientações seguem a classificação epidemiológica, monitoramento e acompanhamento dos casos suspeitos e confirmados no município no último mês. A Nota Técnica considerou ainda o índice de imunização contra a COVID-19 no município.

A Nota Técnica ainda deixa facultativo o uso de máscara, no entanto, reafirma que é obrigatório a utilização de máscaras de proteção facial cobrindo nariz e a boca por pessoas que apresentem sintomas gripais ou que tiverem contato prévio com caso suspeito ou confirmado de COVID-19, nas últimas 48 horas, bem como deve-se manter isolamento ou quarentena conforme orientação do serviço de saúde.

Ainda, que é obrigatório o uso de máscara facial para os pacientes que procurarem por serviços de saúde pública do município e para os profissionais de saúde. Orientando e recomendando os cuidados com a higienização correta das mãos e distanciamento evitando aglomerações.

Confira na íntegra as recomendações, de forma facultativa, das medidas de prevenção, proteção e precaução contra a disseminação do coronavírus:
“2.1. Recomenda-se a utilização de máscaras de proteção facial cobrindo nariz e a boca por pessoas que possuam fatores de risco para agravamento da COVID-19.
2.2. Recomenda-se as instituições públicas e privadas a sensibilização de seus colaboradores e funcionários quanto a vacinação contra a COVID-19, completando seu esquema vacinal.
2.3. Recomenda-se a utilização de máscaras em ambientes fechados com aglomeração e/ou sem ventilação natural.
2.4. Recomenda-se o uso de máscaras em crianças em ambiente escolar ou atividades similares (considerar as exceções, garantidas por § 7° do Art. 3° da lei13.979/2020, ficam de fora “pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou quais outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial.” Crianças com menos de três anos de idade também estão dispensadas do uso). As escolas deverão adotar programas de conscientização do uso de máscara, do distanciamento, e das demais medidas de prevenção à COVID-19, e fornecer os equipamentos de proteção individual aos trabalhadores da educação, sendo que as máscaras (de tecido ou descartáveis) deverão seguir as regras estabelecidas pela Anvisa e ABNT e com as limitações de uso da máscara conforme as orientações do fabricante.
2.5. Recomenda-se que nos próximos 30 dias que as unidades públicas de saúde limitem a 5 (cinco) o número de consultas eletivas por período, a fim de evitar a aglomeração de pessoas e para que a equipe consiga realizar o atendimento aos usuários com sintomas gripais.”

A Nota Técnica é assinada pelo secretário e equipe técnica da secretaria municipal de saúde.

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