A Câmara Municipal aprovou no último dia 16 de novembro o Projeto de Lei que regulamenta em âmbito municipal, a atividade profissional de Condutor de Turismo local. Nesta semana foi sancionada a Lei nº 2.757/2022 pelo prefeito municipal Valdemar Gamba, entrando em vigo 180 dias após a sanção e publicação.
O Condutor de Turismo Local exerce as funções de acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas ou grupos em visita aos atrativos turísticos dentro do município. O Condutor de Turismo Local, deverá ainda realizar cadastro no Órgão Oficial de Turismo Municipal (Direção de Turismo).
De acordo com a referida Lei, o Condutor de Turismo local, é toda pessoa física prestadora de serviços turísticos, que “recebeu capacitação específica e que é responsável pela condução em segurança de grupos de visitantes e turistas nos locais permitidos, desenvolvendo atividades interpretativas sobre o ambiente natural visitado, como unidades de conservação e trilhas, roteiros náuticos e flutuação, sítios ou cavernas, empreendimentos de entretenimento e lazer e outros atrativos ecológicos, urbanos e rurais”.
Aos profissionais que já atuam no setor (possuem cursos compatíveis com o que prevê a legislação para formação profissional de condutores), a Lei prevê a sua inclusão, desde que se enquadre nos critérios estabelecidos. Aos que desejam a nova formação, será ofertado pela própria Direção de Turismo ou por Entidades de Ensino parceiras. Após o curso, os profissionais devidamente habilitados poderão atuar, mediante o cadastro a ser realizado na Direção de Turismo.
A minuta de Lei propositiva, foi enviada pela Secretaria Adjunta de Turismo do Estado (SEADTUR), para que todos os municípios que já desenvolvem a atividade turística possam regulamentar, orientar, e formar estes profissionais para atuarem profissionalmente no turismo.
A Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico e a Diretoria de Turismo, realizou um estudo técnico da minuta, que tem o objetivo de preparar formação de novos profissionais e ainda incentivar atividades turísticas sustentáveis. Haverá também por parte da gestão municipal, o fomento à capacitação contínua do segmento, incentivo à reciclagem profissional e fiscalização da atuação destes profissionais de acordo com o que preconiza a legislação, somados aos objetivos já elencados, a referida Lei tem ainda os princípios de ofertar segurança e qualidade no atendimento dos turistas e da população.
O curso quando ofertado pela Prefeitura Municipal será totalmente gratuito, e já está em fase de planejamento.
Alguns municípios no Estado implementaram a Lei são: Sinop, Primavera do Leste, Nobres, Chapada dos Guimarães, Barra do Garças, Nova Xavantina, Tesouro, Vila Bela da Santíssima Trindade.
Cumpre destacar que, os Condutores de Turismo local não poderão exercer atribuições inerentes às empresas (a exemplo de agência de viagens ou transportes etc), atribuições de empreendimentos (meios de hospedagem, operadoras, restaurantes etc) e atribuições de profissionais sujeitos à habilitação (Guia Regional, Estadual, Nacional) e à fiscalização pelo Ministério do Turismo, nos termos da legislação federal.
Deste modo, a formação, qualificação, e regulamentação profissional no turismo, é uma das formas de preparar a cadeia produtiva, e sobretudo com a legislação municipal possibilita o planejamento e execução das políticas públicas voltadas a este setor. E a secretaria tem como missão, neste período de retomada econômica, o incentivo a qualificação profissional, por meio de parcerias com instituições de ensino, convênios com o Governo Estadual e Federal.





