Depois de sentir na pele o ataque de um cão, que o mordeu na região dos olhos, levando-o a se submeter a uma cirurgia no ano passado, o deputado Sílvio Fávero resolveu apresentar um projeto, estabelecendo medidas protetivas e preventivas.
E já se tornou lei, proibindo a circulação e a permanência de cães sem coleira, guia de condução e/ou focinheira em locais, como ruas, praças, jardins e parques públicos, e nas proximidades de hospitais, ambulatórios e unidades de ensino público e particular.
Pela Lei 11.072, sancionada pelo governador Mauro Mendes, atos danosos cometidos pelos animais são de responsabilidade de seus condutores e/ou proprietários.
E a multa será de 10 UPFs/MT. Caberá ao governo desenvolver campanhas educativas, difundindo a guarda responsável dos animais e a importância do respeito a todas as formas de vida.





